TJRO - 7011180-83.2020.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 20:23
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2021 00:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:15
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 00:09
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ALZENIR MOREIRA DA COSTA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:02
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 22/09/2021 23:59.
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09/09/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 00:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ALZENIR MOREIRA DA COSTA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:08
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 06/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:03
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 19/08/2021 23:59.
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02/09/2021 23:54
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:40
Decorrido prazo de ALZENIR MOREIRA DA COSTA em 19/08/2021 23:59.
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02/09/2021 16:33
Publicado SENTENÇA em 31/08/2021.
-
02/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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27/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:36
Homologada a Transação
-
26/08/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:41
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:25
Decorrido prazo de ALZENIR MOREIRA DA COSTA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 00:11
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 19/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 01:50
Publicado DECISÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:11
Publicado SENTENÇA em 28/07/2021.
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27/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:28
Outras Decisões
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02/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:41
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:30
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 16/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 01:41
Publicado DECISÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:18
Outras Decisões
-
08/04/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
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04/03/2021 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2021 12:39
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2021 12:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
-
02/03/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 04:35
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7011180-83.2020.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos Requerente (s): ALZENIR MOREIRA DA COSTA, CPF nº *03.***.*47-04, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 3552, - DE 3257/3258 AO FIM FLORESTA - 76965-794 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA, OAB nº RO6947 Requerido (s): VIA VAREJO S/A, CNPJ nº 33.***.***/0803-38, AVENIDA AUTOMÓVEL CLUBE 7453 VILA SANTA CRUZ - 25255-030 - DUQUE DE CAXIAS - RIO DE JANEIRO Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL Defiro a gratuidade judiciária.
Trata-se de ação judicial cujo tema comporta conciliação entre as partes, possibilitando resolução amigável da demanda.
Deste modo, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de conciliação para o dia 03/03/2021 às 12h00min, a ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) desta comarca.
A audiência de conciliação ocorrerá por videoconferência através do aplicativo Whatsapp, tendo em vista as medidas de combate à pandemia atualmente existente.
Para viabilização da audiência, deverá a parte autora, até 05 (cinco) dias antes da data de audiência, informar nos autos contato telefônico hábil à sua participação.
CITE-SE e intime-se a parte requerida para comparecimento virtual à audiência acima designada, advertindo-a que informe nos autos contato telefônico hábil à sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data de audiência acima destacada. Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas através do telefone/whatsapp (69) 3443-7640.
Não havendo sucesso na audiência de conciliação (por desinteresse ou ausência de qualquer das partes), fica desde já estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta (contestação) ao pedido constante nesta ação.
SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA: 1 – Para que o cartório judicial proceda a INTIMAÇÃO do autor, através de seu advogado (via DJE). 2 – Para que o oficial de justiça proceda a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, no endereço acima (cabeçalho), para comparecimento à audiência virtual, bem como para ciência do prazo de 15 (quinze) para apresentação de resposta (contestação) caso infrutífera a conciliação.
Observações e Advertências: A) O processo tramita eletronicamente, assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
B) Não tendo a parte requerida condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá contatar imediatamente o órgão em sua cidade.
C) Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (§ 10° do art. 334 do CPC), sendo que, tratando-se de audiência virtual, o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes ou seus advogados, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa (§ 8° do art. 334 do CPC).
E) Não havendo conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
F) A não apresentação da contestação no prazo acima referido implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Cacoal, sábado, 9 de janeiro de 2021.
Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
20/01/2021 22:51
Recebidos os autos.
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20/01/2021 22:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/01/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:20
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 12:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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12/01/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2021 11:29
Outras Decisões
-
10/12/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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