TJRO - 7011740-72.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 12:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/07/2023 09:19
Não recebido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS LIMA.
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05/07/2023 00:45
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011740-72.2022.8.22.0001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LIMA Advogados do(a) AUTOR: CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO6908, WANESKA FARIAS OLIVEIRA - RO10892 REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923, GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA - DF67018 Decisão INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça reclamado pela parte recorrente, uma vez que não vislumbro a hipossuficiência econômica da parte para receber o benesse legal.
Desse modo, deveria a parte diligenciar e comprovar a real necessidade da isenção, consoante entendimento da Turma Recursal, in verbis: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DAS CUSTAS DO PROCESSO NÃO ELEVADO.
ORDEM DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800514-67.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/04/2019 O preparo recursal, quando a parte não goza do benefício da gratuidade judiciária, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ou no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, conforme disposição expressa do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Fica a parte advertida que não será admitido pedido de reconsideração, uma vez que precluiu o direito de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da gratuidade.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 26 de maio de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini -
20/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS LIMA.
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23/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7011740-72.2022.8.22.0001 Requerente: FRANCISCO DE ASSIS LIMA Advogados do(a) AUTOR: WANESKA FARIAS OLIVEIRA - RO10892, CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO6908 Requerido(a): GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogados do(a) REQUERIDO: VANESSA MEIRELES RODRIGUES - DF19541, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 28 de abril de 2023. -
05/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 05:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:13
Decorrido prazo de WANESKA FARIAS OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:13
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 21:41
Juntada de Petição de recurso
-
24/03/2023 01:13
Publicado SENTENÇA em 27/03/2023.
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24/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:08
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2023 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 10:19
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2022 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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16/08/2022 10:29
Juntada de Petição de outras peças
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29/04/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA em 01/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:05
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA PINTO em 15/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA em 15/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:31
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:20
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 15/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:48
Decorrido prazo de WANESKA FARIAS OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:15
Decorrido prazo de WANESKA FARIAS OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
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19/04/2022 03:01
Recebidos os autos.
-
19/04/2022 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/03/2022 10:22
Mandado devolvido dependência
-
28/03/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:06
Expedição de Ofício.
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11/03/2022 03:56
Publicado DESPACHO em 14/03/2022.
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11/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:28
Outras Decisões
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10/03/2022 12:28
Outras Decisões
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10/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:27
Outras Decisões
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07/03/2022 11:02
Conclusos para decisão
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07/03/2022 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 01:19
Publicado DECISÃO em 24/02/2022.
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23/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 18:44
Recebidos os autos.
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22/02/2022 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/02/2022 18:44
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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21/02/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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