TJRO - 7000970-80.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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23/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:07
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:17
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:17
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 14/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:25
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 e-mail: [email protected] Processo: 7000970-80.2023.8.22.0002 Exequente: MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO Executado: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado: INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADA do inteiro teor da Sentença ID N. 94900957.
Ariquemes/RO, 22 de agosto de 2023.
LORENA MARCIA RODRIGUES ALENCAR (assinatura digital) -
22/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:36
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
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21/08/2023 22:55
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:55
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7000970-80.2023.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Valor da Causa:R$ 27.142,00 Última distribuição:27/01/2023 AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO, RUA ARAXÁ 59 JARDIM REAL - 11707-390 - PRAIA GRANDE - SÃO PAULO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA, OAB nº SP469270 RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, , - DE 3900/3901 A 4123/4124 - 76873-534 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de embargos de terceiro.
A distribuição do ônus da prova ocorrerá na forma prevista no art. 373 do CPC.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no PRAZO DE 15 DIAS, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova oral, deverão, no mesmo prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, depositar o ROL DAS TESTEMUNHAS (com a devida qualificação) cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento.
Atento à RESOLUÇÃO n. 481/CNJ, registro que, em sendo postulado prova oral/testemunhal, a solenidade, a priori, será PRESENCIAL, podendo as pessoas ouvidas/advogados, participarem do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, de suas residências/escritórios, desde que: I) seja previamente declinada a opção expressa pela modalidade híbrida/VIRTUAL; II) seja indicada a qualificação completa com indicação do LOCAL de onde referida pessoa será ouvida; III) e, NÃO haja impugnação pela parte adversa, quanto a oitiva na modalidade virtual.
Assim, concito às partes a se manifestarem, nos termos dos requisitos explicitados acima, apontando expressamente, desde já, eventual interesse na modalidade virtual, sob pena de preclusão.
Especificamente em relação ao pleito de depoimento pessoal, observe-se a regra contida no artigo 385 do CPC, sendo lícito à parte postular o depoimento pessoal da parte adversa, jamais o próprio.
Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir referida prova e tornará prejudicada a análise de tal pedido em momento posterior.
Caso pretendam a produção de prova pericial, apresentem, desde logo, os seus quesitos, sob pena de preclusão.
Outrossim, as provas documentais deverão ser trazidas aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos, para que, caso queiram, manifestem-se, em 05 dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação, a presente decisão tornar-se-á estável, devendo os autos voltarem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 12 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7000970-80.2023.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Valor da Causa:R$ 27.142,00 Última distribuição:27/01/2023 AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO, RUA ARAXÁ 59 JARDIM REAL - 11707-390 - PRAIA GRANDE - SÃO PAULO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA, OAB nº SP469270 RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, , - DE 3900/3901 A 4123/4124 - 76873-534 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de embargos de terceiro.
A distribuição do ônus da prova ocorrerá na forma prevista no art. 373 do CPC. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no PRAZO DE 15 DIAS, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova oral, deverão, no mesmo prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, depositar o ROL DAS TESTEMUNHAS (com a devida qualificação) cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento.
Atento à RESOLUÇÃO n. 481/CNJ, registro que, em sendo postulado prova oral/testemunhal, a solenidade, a priori, será PRESENCIAL, podendo as pessoas ouvidas/advogados, participarem do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, de suas residências/escritórios, desde que: I) seja previamente declinada a opção expressa pela modalidade híbrida/VIRTUAL; II) seja indicada a qualificação completa com indicação do LOCAL de onde referida pessoa será ouvida; III) e, NÃO haja impugnação pela parte adversa, quanto a oitiva na modalidade virtual. Assim, concito às partes a se manifestarem, nos termos dos requisitos explicitados acima, apontando expressamente, desde já, eventual interesse na modalidade virtual, sob pena de preclusão.
Especificamente em relação ao pleito de depoimento pessoal, observe-se a regra contida no artigo 385 do CPC, sendo lícito à parte postular o depoimento pessoal da parte adversa, jamais o próprio.
Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir referida prova e tornará prejudicada a análise de tal pedido em momento posterior.
Caso pretendam a produção de prova pericial, apresentem, desde logo, os seus quesitos, sob pena de preclusão.
Outrossim, as provas documentais deverão ser trazidas aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos, para que, caso queiram, manifestem-se, em 05 dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação, a presente decisão tornar-se-á estável, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Intimem-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 12 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2023 12:59
Conclusos para decisão
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19/04/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 09:48
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:41
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 13:24
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:54
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 10:55
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 10:35
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:01
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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15/03/2023 07:56
Juntada de Certidão
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14/03/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:20
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 22/02/2023.
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17/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 22:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2023 22:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO.
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09/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:20
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/02/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 03:41
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:22
Recebida a emenda à inicial
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02/02/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA PROCOPIO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:12
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 06:58
Conclusos para despacho
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30/01/2023 03:01
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
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30/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 10:02
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:32
Determinada a redistribuição dos autos
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26/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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