TJRO - 7000710-04.2022.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:38
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:56
Publicado SENTENÇA em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000710-04.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota de Crédito Comercial Valor da causa: R$ 287,53 (duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) Parte autora: LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04, AV.
ANTÔNIO NOVAIS 2539 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDINEI MARCON JUNIOR, OAB nº RO5510 Parte requerida: ROSALINA GOMES DE SOUZA, LINHA 03, RUMO VITÓRIA DA UNIÃO, FAZENDA DOM PEDRO ZONA RURAL - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Lucilene da Costa em face de Rosalina Gomes de Souza.
O patrono da requerente informou que recebeu o valor devido, pugnando pela extição do feito (ID 96601623).
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente Execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Arquive-se com as baixas necessárias.
Autorizo o levantamento de eventual penhora constante dos autos, caso haja pedido nesse sentido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras quinta-feira, 28 de setembro de 2023 às 11:48 . Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito - 
                                            
28/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04 em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAUDINEI MARCON JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:53
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000710-04.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota de Crédito Comercial Valor da causa: R$ 287,53 (duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) Parte autora: LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04, AV.
ANTÔNIO NOVAIS 2539 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDINEI MARCON JUNIOR, OAB nº RO5510 Parte requerida: ROSALINA GOMES DE SOUZA, LINHA 03, RUMO VITÓRIA DA UNIÃO, FAZENDA DOM PEDRO ZONA RURAL - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, diga a parte exequente quanto à extinção do feito, em 5 dias.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 11 de setembro de 2023 às 10:12. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito - 
                                            
11/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
27/08/2023 15:55
Mandado devolvido sorteio
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22/08/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 10:52
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
18/08/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000710-04.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota de Crédito Comercial Valor da causa: R$ 287,53 (duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) Parte autora: LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04, AV.
ANTÔNIO NOVAIS 2539 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDINEI MARCON JUNIOR, OAB nº RO5510 Parte requerida: ROSALINA GOMES DE SOUZA, LINHA 03, RUMO VITÓRIA DA UNIÃO, FAZENDA DOM PEDRO ZONA RURAL - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.
Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida no todo ou em parte, consoante protocolo e recibo anexos.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), na hipótese de não ter constituição de advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência.
Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada OU promover a expedição de alvará de levantamento dos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (arquivamento sem baixa) ou suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras quarta-feira, 9 de agosto de 2023 às 07:49 . Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito 2023-08-09T07:49:08.073945248 2023-08-09T07:49:23.743788029 2023-08-09T07:49:24.364871605 - 
                                            
09/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2023 05:09
Decorrido prazo de LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04 em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 06:45
Decorrido prazo de LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04 em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
19/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
14/07/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04 em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:58
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000710-04.2022.8.22.0013 REQUERENTE: LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04 Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDINEI MARCON JUNIOR - RO5510 REQUERIDO: ROSALINA GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Cerejeiras, 3 de julho de 2023. - 
                                            
03/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:35
Mandado devolvido dependência
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31/05/2023 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2023 08:55
Processo Desarquivado
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17/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
16/05/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/05/2023 13:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04 em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
 - 
                                            
05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000710-04.2022.8.22.0013 AUTOR: LUCILENE DA COSTA *97.***.*84-04 Advogado do(a) AUTOR: CLAUDINEI MARCON JUNIOR - RO5510 REQUERIDO: ROSALINA GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cerejeiras, 3 de maio de 2023. - 
                                            
03/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 12:01
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
02/03/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES DE SOUZA em 22/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 08:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/02/2023 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
16/02/2023 15:45
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 20:18
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
13/01/2023 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2023 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
12/01/2023 16:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2023 01:16
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
 - 
                                            
10/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
09/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2023 12:09
Pedido conhecido em parte e procedente
 - 
                                            
09/01/2023 12:09
Julgamento com Resolução de Mérito
 - 
                                            
17/11/2022 15:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/10/2022 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
28/09/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
 - 
                                            
28/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
 - 
                                            
09/09/2022 09:42
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
20/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
 - 
                                            
15/08/2022 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
27/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/07/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 27/07/2022.
 - 
                                            
26/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
25/07/2022 17:42
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES SOUZA em 13/07/2022 23:59.
 - 
                                            
25/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/07/2022 17:33
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES SOUZA em 13/07/2022 23:59.
 - 
                                            
07/07/2022 08:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/07/2022 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
01/07/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/07/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/07/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/07/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 04/07/2022.
 - 
                                            
01/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
30/06/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/06/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/06/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/06/2022 08:37
Juntada de ata da audiência cejusc
 - 
                                            
21/06/2022 08:24
Desentranhado o documento
 - 
                                            
21/06/2022 08:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2022 08:21
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 08:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
 - 
                                            
17/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES SOUZA em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
09/05/2022 14:14
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
09/05/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/05/2022 15:58
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
03/05/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
 - 
                                            
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
 - 
                                            
02/05/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/05/2022 08:13
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/05/2022 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
02/05/2022 08:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 10:18
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/04/2022 07:53
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 08:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
 - 
                                            
22/04/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 25/04/2022.
 - 
                                            
22/04/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
 - 
                                            
20/04/2022 11:45
Outras Decisões
 - 
                                            
20/04/2022 11:45
Outras Decisões
 - 
                                            
20/04/2022 11:45
Outras Decisões
 - 
                                            
20/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2022 11:45
Outras Decisões
 - 
                                            
08/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2022 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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