TJRO - 7000701-27.2022.8.22.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002200-56.2016.8.22.0018 Classe: Inventário Assunto:Inventário e Partilha REQUERENTES: MARIA APARECIDA MARTINS REIS, ZONA RURAL s/n, RESIDENCIA LINHA 44 KM 07 - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, MARCELO MARTINS REIS, LINHA P44 KM 7 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, MARICLEIDE MARTINS REIS DITOS, LINHA P 44 KM 04 SN, KM 04 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, MARCIO MARTINS REIS, AV.
TANCREDO NEVES 2728, EM FRENTE A AUTO PEÇA MARINGÁ CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, DEIDIMILTON DIONATAS PEREIRA DA SILVA, MARILENE MARTINS REIS RASPANTE, LINHA P 44 km 15 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: TORQUATO FERNANDES COTA, OAB nº RO558A GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 INVENTARIADO: VALDECIR MIRANDA REIS, ZONA RURAL s/n, RESIDENCIA LINHA 44 KM 07 - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.883.526,00 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de desistência da inventariante MARIA APARECIDA MARTINS REIS, porquanto não houve anuência do requerido e herdeiro DIEDIMILTON DIONATAS PEREIRA DA SILVA.
Nesse sentido, o TJ/GO já entendeu que: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTERESSE PÚBLICO.
NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DOS DEMAIS INTERESSADOS.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Em ações de inventário não cabe a extinção do processo sem resolução de mérito, por mero requerimento de desistência, pois estão em discussão interesses não apenas dos herdeiros, mas, também, da Fazenda Pública. 2 ? Havendo outros interessados na Ação de Inventário, a desistência, além do pedido, exige a aquiescência de todos os envolvidos, sob pena de acarretar nulidade no decreto. 3 ? Considerando que não houve a oitiva de todos os interessados, impositiva a cassação da sentença objurgada.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (grifei) (TJ-GO - Apelação (CPC): 01227625319958090006, Relator: Dr.
Ronnie Paes Sandre, Data de Julgamento: 18/05/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 18/05/2020) À vista do exposto, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Considerando as informações prestados pelo patrono da inventariante de que tem tido dificuldade em manter contato com esta (ID 97522018), bem como considerando o pedido de desistência (ID 100026059).
Não obstante, verifico que o herdeiro DEIDIMILTON DIONATAS PEREIRA DA SILVA manifestou-se expressamente para ser nomeado como novo inventariante no espólio.
Pois bem.
Por estas razões, promovo a destituição de MARIA APARECIDA MARTINS REIS do encargo de inventariante e nomeio para ocupar a função DEIDIMILTON DIONATAS PEREIRA DA SILVA, que deverá prestar compromisso em 5 dias e declarações nos 20 dias subsequentes 1) Expeça-se o termo de compromisso de inventariante. 2) Em seguida, expeça-se mandado de avaliação e constatação para que o Oficial de Justiça vá até o local em que estão localizados os semoventes do espólio: LH P 44, KM 8, LT 153-B, GB, 01 - SETOR PARECIS GLEBA GUAPOR, SÍTIO - BOA ESPERANÇA, para identificar e avaliar todos os semoventes que se encontram no local. 2.1) ATENTE-SE O Oficial de Justiça para promover nova avaliação dos bens descritos na peça inicial, nos termos da antiga avaliação feita ao ID 24892957, haja vista o longo decurso de tempo transcorrido desde então. 3) Findo a diligência, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Santa Luzia do Oeste, 20 de junho de 2024.
Ane Bruinjé Juíza de Direito -
20/10/2023 07:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:13
Decorrido prazo de MARIZA LIMA FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIZA LIMA FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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15/09/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2023 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D'OESTE - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (RECORRENTE) e não-provido
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13/09/2023 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 12:49
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 11:24
Pedido de inclusão em pauta
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24/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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