TJRO - 7010977-53.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DORIVAL LEMES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:14
Juntada de Petição de outras peças
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18/05/2023 01:13
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7010977-53.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, HOLANDA 3004, SALA 01 JARDIM EUROPA - 76967-178 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: DORIVAL LEMES DA SILVA, AVENIDA FRANCISCO SAMPAIO CORREA QD 09, LT 16B PARANORTE - 78575-000 - JUARA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 17/05/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
17/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 13:35
Juntada de Petição de outras peças
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10/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010977-53.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 EXECUTADO: DORIVAL LEMES DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da devolução da Carta Precatória e indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:06
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:21
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2023 15:15
Juntada de Petição de outras peças
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16/02/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:58
Juntada de Petição de outras peças
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20/01/2023 01:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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14/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:59
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:10
Decorrido prazo de DORIVAL LEMES DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:03
Juntada de Petição de outras peças
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19/08/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
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19/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
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16/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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