TJRO - 7067386-67.2022.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de TIAGO MARCEL REBOUCAS PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:12
Decorrido prazo de TIAGO MARCEL REBOUCAS PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:20
Publicado SENTENÇA em 24/01/2024.
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23/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:35
Decorrido prazo de TIAGO MARCEL REBOUCAS PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
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01/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de TIAGO MARCEL REBOUCAS PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:40
Mandado devolvido sorteio
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14/09/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 07:49
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:36
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:26
Decorrido prazo de TIAGO MARCEL REBOUCAS PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO: 7067386-67.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: TIAGO MARCEL REBOUCAS PEREIRA, CPF nº *49.***.*16-68, RUA JARDINS 115, CASA 134 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL BRAZ PENHA, OAB nº RO10333 EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA, CPF nº *33.***.*55-90, RUA PADRE ÂNGELO CERRI 2277, - DE 2061/2062 A 2296/2297 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-780 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO: Determinei a penhora on-line no Sistema Sisbajud em desfavor da parte devedora, contudo, a penhora restou irrisória, razão pela qual determinei o desbloqueio de valores.
As consultas ao RENAJUD e ao INFOJUD também resultaram infrutíferas, conforme telas em anexo.
A parte credora deve, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução/cumprimento de sentença.
Após o prazo acima delimitado, os documentos fiscais devem ser excluídos do feito.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado/carta de intimação. -
03/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2023 17:26
Conclusos para decisão
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03/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/12/2022 13:59
Mandado devolvido sorteio
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15/12/2022 13:59
Mandado devolvido sorteio
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15/12/2022 13:59
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 15:02
Mandado devolvido competência exclusiva
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09/11/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TIAGO MARCEL REBOUCAS PEREIRA em 21/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
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10/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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