TJRO - 7026128-43.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:54
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:52
Decorrido prazo de MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:04
Decorrido prazo de FLAVIO PINHO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:04
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS CORTEZ em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:51
Decorrido prazo de FLAVIO PINHO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS CORTEZ em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:40
Decorrido prazo de MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 02:51
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76.801-235, Porto Velho [email protected] Processo n° 7026128-43.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANDRE MARTINS CORTEZ ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIO PINHO FERREIRA, OAB nº RO1816A EXECUTADO: MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 MASSA FALIDA: GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-38 (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADOS DA MASSA FALIDA: PAULO TIMOTEO BATISTA - OAB RO2437 E SABRINA PUGA - OAB RO487 ADMINISTRADOR JUDICIAL: MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-94 ADVOGADO: RODRIGO TOTINO - OAB RO6338 DECISÃO Cuida-se de habilitação apresentada em nome de ANDRÉ MARTINS CORTEZ, alegando que o crédito de R$ 25.868,42 oriundo de processos trabalhistas (Processos n° 000710-66.2018.5.14.0004 e n° 0000186-29.2019.5.14.0006) não foram considerados aptos para pagamento.
O despacho inicial determinou a associação do feito ao processo falimentar, bem como a retificação do cadastramento.
A Administração Judicial postulou a rejeição do incidente, considerando que, após análise da existência de ação coletiva e individual, os créditos das linhas 224 e 226 foram excluídos do quadro geral de credores, ante a concordância do advogado sindical para que fosse mantida apenas a linha 225 referente à lide singular.
O Ministério Público opinou pela rejeição da habilitação.
Com efeito.
DECIDO.
A despeito da pretensão externada, conforme destacado pela Administração Judicial, após a análise da ação coletiva e das ações individuais indicando duplicidade de créditos, em cumprimento à determinação deste juízo, as linhas 224 e 226 foram excluídas do quadro geral de credores.
Com a alteração do status a linha 225, correspondente ao crédito do autor (Processo nº 0000688-96.2018.5.14.0007), foi registrada como apta para pagamento em 4ª etapa, tornando-se incontroversa. Os créditos pretendidos na inicial deste incidente, mencionados nas linhas 224 e 226, foram excluídos do QGC, constando na linha 225 os valores a que tem direito o requerente.
Conforme salientou o Ministério Público, o atual valor habilitado no QGC é oriundo da ação individual, ao passo que agora pretende habilitar o crédito da ação coletiva (0000710-66.2018.5.14.0004 e 0000186-29.2019.5.14.0006). Embora supostamente faça jus aos valores provenientes da ação coletiva, a ação individual não foi suspensa nos termos do art. 104 do CDC.
Outras teses eventualmente suscitadas ficam prejudicadas, com base nas razões de fundamento explicitadas nesta decisão, eis que são suficientes à prestação jurisdicional.
Nesse sentido, eis o trecho abaixo colacionado retirado de julgado do STJ: “Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação”. (STJ, AREsp 1828802 PR 2021/0023465-3, Relator: Min.
Sérgio Kukina, DJ 27/4/2021).
Ante o exposto, em sintonia com a Administração Judicial e o Ministério Público, rejeito o pedido formulado no presente incidente.
Sem condenação ao pagamento de custas, em virtude da gratuidade.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se o Administrador Judicial e dê-se vista ao Ministério Público.
Advirta-se que eventual oposição de embargos meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO E CARTA.
Porto Velho, 28 de junho de 2023.
Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:48
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
27/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:23
Juntada de Petição de parecer
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22/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:51
Decorrido prazo de GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO PINHO FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS CORTEZ em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 03:18
Decorrido prazo de GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:15
Decorrido prazo de MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76.801-235, Porto Velho [email protected] Processo: 7026128-43.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANDRE MARTINS CORTEZ ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIO PINHO FERREIRA, OAB nº RO1816A MASSA FALIDA: GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-38 (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADOS DA MASSA FALIDA: PAULO TIMOTEO BATISTA - OAB RO2437 E SABRINA PUGA - OAB RO487 ADMINISTRADOR JUDICIAL: MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-94 ADVOGADO: RODRIGO TOTINO - OAB RO6338 DESPACHO Trata-se de incidente de habilitação de crédito retardatária, distribuído em face da publicação do 2º Edital de Credores, referente ao Processo n° 7015880- 23.2020.8.22.0001.
O trâmite deverá observar o art. 10, § 5°, da Lei n° 11.101/2005.
Defiro o pedido de gratuidade formulado na inicial.
Assim, DETERMINO: 1.
Ante a distribuição por dependência, mantenha-se associado o feito ao Processo n° 7015880-23.2020.8.22.0001. 2. RETIFIQUE-SE o cadastramento das partes junto ao sistema PJe, para facilitar a tramitação e as comunicações destes autos. Mantenha-se o Administrador Judicial no "polo passivo" da ação e INCLUA-SE o devedor como "terceiro interessado". 3. INTIME-SE o devedor para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme art. 12, caput, da Lei n° 11.101/2005. 4. Findo o prazo do item anterior, INTIME-SE o Administrador Judicial para emitir parecer sobre o objeto deste incidente, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005. 5.
Somente após, INTIME-SE o Ministério Público para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
SERVE DE MANDADO, INTIMAÇÃO, OFÍCIO OU CARTA.
Porto Velho, 15 de maio de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:26
Conclusos para decisão
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26/04/2023 21:38
Conclusos para decisão
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26/04/2023 21:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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