TJRO - 7000187-59.2017.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 10:46
Decorrido prazo de GISLANDIA SANTIAGO COELHO em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:02
Decorrido prazo de JOHNNY DENIZ CLIMACO em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:01
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:53
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7000187-59.2017.8.22.0015 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Piso Salarial Requerente (s): GISLANDIA SANTIAGO COELHO, CPF nº *17.***.*43-72 Advogado (s): CRISTIANO POLLA SOARES, OAB nº RO5113A GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641 ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659 JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496 Requerido (s): MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AVENIDA 15 DE NOVEMBRO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM __________________________________________________________________________ DESPACHO Indefiro o pedido de dilação de prazo.
Isso porque, desde o requerimento já se passaram mais de 15 (quinze) dias e até o momento a parte autora não providenciou a documentação necessária (planilha de cálculos) para continuidade do cumprimento de sentença.
Alerto a parte autora acerca de seus deveres processuais, nos termos do art. 77 do CPC, a qual tem o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
Desse modo, a fim de que a autora obtenha todos os documentos necessários ao andamento do feito, bem como evitar o retrabalho de todos os envolvidos no processo, os autos deverão aguardar provocação em arquivo.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, sexta-feira, 29 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
29/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:32
Determinado o arquivamento
-
29/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:35
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:19
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAJARÁ-MIRIM Processo: 7000187-59.2017.8.22.0015 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Piso Salarial Requerente (s): GISLANDIA SANTIAGO COELHO, CPF nº *17.***.*43-72 Advogado (s): CRISTIANO POLLA SOARES, OAB nº RO5113A GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641 ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659 JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496 Requerido (s): MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AVENIDA 15 DE NOVEMBRO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (10 dias).
Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim, sexta-feira, 8 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
08/09/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de GISLANDIA SANTIAGO COELHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de JOHNNY DENIZ CLIMACO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 02/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:18
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000187-59.2017.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Piso Salarial Requerente GISLANDIA SANTIAGO COELHO, CPF nº *17.***.*43-72 Advogado(a) CRISTIANO POLLA SOARES, OAB nº RO5113A, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659, JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496 Requerido(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AVENIDA 15 DE NOVEMBRO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM __ DESPACHO Compulsando os autos verifico que em 20/06/2022 houve apresentação do cumprimento de sentença da obrigação de fazer (implantação de verbas salariais), intimado (ID78458181), o Município de Guajará-Mirim informou o referido cumprimento (ID80808240).
Intimado o requerente pediu dilação de prazo por consecutivas vezes, sem confirmar se de fato a obrigação havia sido cumprida, sendo os autos remetidos ao arquivo.
Por oportudo, informo que os autos vieram conclusos com a juntada de petição apresentando novo cumprimento de sentença da referida obrigação de fazer (implantação de verbas salariais), sendo assim, antes de analisar o pedido, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar/comprovar se houve o referido cumprimento, trazendo aos autos contra-cheque atualizado, a fim de evitar tumulto processual.
Inerte, arquive-se o feito independentemente de nova conclusão.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 15 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 03:39
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:35
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:27
Determinado o arquivamento
-
20/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GISLANDIA SANTIAGO COELHO em 02/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:55
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 10/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:55
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 10/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:53
Decorrido prazo de JOHNNY DENIZ CLIMACO em 10/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:45
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 10/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:43
Decorrido prazo de GISLANDIA SANTIAGO COELHO em 10/08/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 07:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:49
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/11/2020 17:46
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2020 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2020 00:36
Decorrido prazo de GISLANDIA SANTIAGO COELHO em 06/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
22/10/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 13:41
Decorrido prazo de GISLANDIA SANTIAGO COELHO em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2017 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2017 09:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2017 00:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARA-MIRIM em 21/03/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 19:41
Decorrido prazo de GISLANDIA SANTIAGO COELHO em 06/02/2017 23:59:59.
-
26/01/2017 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2017 21:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2017 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7028691-10.2023.8.22.0001
Edilson Silva Brito
Metalurgica Amazonia Comercio de Esquadr...
Advogado: Eduardo Gomes dos Santos Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/05/2023 20:20
Processo nº 7000212-25.2019.8.22.0008
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Vicente de Paulo Lara
Advogado: Jucelia Lima Rubim
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/02/2020 16:17
Processo nº 7000212-25.2019.8.22.0008
Vicente de Paulo Lara
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/01/2019 14:27
Processo nº 7028705-91.2023.8.22.0001
Bruno Mendonca Guimaraes
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2023 14:27
Processo nº 7000187-59.2017.8.22.0015
Municipio de Guajara Mirim
Gislandia Santiago Coelho
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2018 17:16