TJRO - 7066688-95.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/04/2024 13:31
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 291 de 05/03/2024 - Presencial AUTOS N. 7066688-95.2021.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO – RO4881 EMBARGADOS: ANTONIA SOARES SILVA E OUTROS ADVOGADO(A): ANDREIA DOS SANTOS – SP216266 ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO – RO5100 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 26/01/2024 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Omissão constatada.
Preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões.
Constatada a ocorrência de omissão no que se refere a arguição de litigância de má-fé por interposição de recurso protelatório, deve-se acolher os embargos de declaração a fim de sanar o vício.
Considerando que os embargos foram ofertados após o prazo estabelecido na legislação vigente, imperioso o reconhecimento de sua intempestividade. -
01/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 11:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:21
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2024 00:07
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 07:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2024 03:10
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7066688-95.2021.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADOS DO APELANTE: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº RJ123511A, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº AL1829510, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Polo Passivo: ANTONIA SOARES SILVA, DIONATAN SILVA FARIAS, EVANDRO FRANCISCO DE FARIAS JUNIOR, HERCULES ANTUNES SILVA FARIAS ADVOGADOS DOS APELADOS: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, ANDREIA DOS SANTOS, OAB nº AC5196 DESPACHO Ante a possibilidade de que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à parte embargada manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz convocado Aldemir de Oliveira Relator -
31/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2024 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 283 de 12/12/2023 - Presencial AUTOS N. 7066688-95.2021.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTES: ANTONIA SOARES SILVA E OUTROS ADVOGADO(A): ANDREIA DOS SANTOS – SP216266 ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO – RO5100 EMBARGADO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO – RO4881 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 28/09/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Honorários de sucumbência.
Fase recursal.
Majoração.
Constatada a ocorrência de omissão no que se refere à majoração dos honorários advocatícios na fase recursal, deve-se acolher os embargos de declaração a fim de sanar o vício. -
18/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2023 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 07:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:52
Pedido de inclusão em pauta
-
30/10/2023 10:29
Juntada de Petição de
-
30/10/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de DIONATAN SILVA FARIAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de EVANDRO FRANCISCO DE FARIAS JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de HERCULES ANTUNES SILVA FARIAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7066688-95.2021.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADOS DO APELANTE: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº RJ123511A, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº AL1829510, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Polo Passivo: ANTONIA SOARES SILVA, DIONATAN SILVA FARIAS, EVANDRO FRANCISCO DE FARIAS JUNIOR, HERCULES ANTUNES SILVA FARIAS ADVOGADOS DOS APELADOS: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, ANDREIA DOS SANTOS, OAB nº AC5196 DESPACHO Ante a possibilidade de que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à parte embargada manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
16/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:47
Juntada de Petição de
-
29/09/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 09:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:39
Pedido de inclusão em pauta
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de HERCULES ANTUNES SILVA FARIAS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de EVANDRO FRANCISCO DE FARIAS JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de DIONATAN SILVA FARIAS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2023 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:00
Juntada de Petição de
-
31/05/2023 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/05/2023 10:51
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
31/05/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7066688-95.2021.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADOS DO APELANTE: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº RJ123511A, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº AL1829510, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Polo Passivo: ANTONIA SOARES SILVA, DIONATAN SILVA FARIAS, EVANDRO FRANCISCO DE FARIAS JUNIOR, HERCULES ANTUNES SILVA FARIAS ADVOGADOS DOS APELADOS: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, ANDREIA DOS SANTOS, OAB nº AC5196 DESPACHO Ante a possibilidade de que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à parte embargada manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
26/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Petição de
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:16
Juntada de Petição de
-
16/05/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 223 de 12/04/2023 a 19/04/2023 AUTOS N. 7066688-95.2021.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) APELANTE/RECORRIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(A):PAULO EDUARDO PRADO – RO4881 APELADOS/RECORRENTES: ANTONIA SOARES SILVA E OUTROS ADVOGADO(A): ANDREIA DOS SANTOS – SP216266 ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO – RO5100 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/02/2023 “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Seguro de vida.
Capital segurado.
Capital Global.
Diversas vidas seguradas.
Rateio igualitário do capital global.
Termo inicial de atualização monetária.
Data da contratação.
Recurso adesivo.
Negativa de pagamento.
Dano moral.
Inexistente.
O capital segurado individual será uniforme e igual ao resultado da divisão do capital segurado global contratado pelo estipulante/subestipulante pelo número total de segurados.
Para cálculo de indenização relativa a seguro de vida coletivo o valor do capital global, sobre o qual incidirá correção monetária a partir da data de assinatura do contrato até o efetivo pagamento.
A mera recusa ao pagamento de indenização securitária, sem a comprovação de desdobramentos advindos da conduta da seguradora, suficiente para macular os direitos de personalidade do beneficiário, não gera dano moral. -
09/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:04
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
-
26/04/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2023 10:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:59
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 19:53
Juntada de termo de triagem
-
23/02/2023 19:52
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 19:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 07:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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