TJRO - 7001088-30.2021.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 14:09
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:02
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:50
Decorrido prazo de JOAO RENILDO COUTO DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:43
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:43
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:39
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO RENILDO COUTO DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 00:28
Publicado DECISÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:14
Determinado o arquivamento
-
19/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:45
Decorrido prazo de JOAO RENILDO COUTO DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 22:46
Expedição de Alvará.
-
29/04/2022 06:25
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:17
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:56
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 13/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:26
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 02/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:55
Publicado DECISÃO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:53
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 08/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:53
Decorrido prazo de JOAO RENILDO COUTO DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:53
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 08/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:53
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 08/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:53
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 08/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:18
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 14/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:22
Outras Decisões
-
25/01/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:15
Expedição de Alvará.
-
13/01/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/12/2021 00:11
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:10
Decorrido prazo de JOAO RENILDO COUTO DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:10
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 16/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:43
Publicado SENTENÇA em 24/11/2021.
-
23/11/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 07:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 01:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 28/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 01:20
Decorrido prazo de JOAO RENILDO COUTO DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:16
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:08
Publicado DECISÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 01:20
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 19/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:08
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 24/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 05:30
Decorrido prazo de JOAO RENILDO COUTO DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7001088-30.2021.8.22.0001 Assunto: Honorários Advocatícios Classe Processual: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM ADVOGADO DO EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM, OAB nº MA11078 EXECUTADO: JOAO RENILDO COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. À CPE: cadastre-se como patronos do executado os advogados Rafael Balieiro Santos OABRO 6864 e Matheus Figueira Lopes OABRO 6852.
Após, intime-se, conforme abaixo definido. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. SERVE A PRESENTE COMO: CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); Ou EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do defensor público que exerce tal função, intimando-o.
Expeça-se o necessário.
Endereço do Executado: EXECUTADO: JOAO RENILDO COUTO DE OLIVEIRA, RUA EMÍDIO ALVES FEITOSA 2088, APTO 07 AGENOR DE CARVALHO - 76820-376 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho-RO, 14 de janeiro de 2021. Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
15/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:36
Outras Decisões
-
13/01/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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