TJRO - 7056298-37.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2021 19:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 17:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:31
Decorrido prazo de HENRY BELINI ALTAFIM TENUSSIO em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 24/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:29
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:29
Decorrido prazo de HENRY BELINI ALTAFIM TENUSSIO em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:19
Decorrido prazo de HENRY BELINI ALTAFIM TENUSSIO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 22/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 06:54
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 01:39
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70562983720198220001.pdf
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28/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7056298-37.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7056298-37.2019.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Gol Linhas Aéreas S/A Advogado : Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Advogada : Fernanda Rodrigues Masaki (OAB/SP 289469) Advogada : Luana Corina Medea Antonioli Zucchini (OAB/SP 181375) Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Apelado : H.
B.
A.
T. representado por A.
T.
J.
Advogada : Raissa Oliveira Andrade (OAB/RO 9712) Advogada : Hianara de Marilac Braga Ocampo (OAB/RO 4783) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 31/08/2020 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Indenização.
Atraso de voo.
Caso fortuito ou força maior não comprovada.
Dano moral configurado. Quantum.
A ausência de comprovação de que o atraso do voo se deu por motivos de caso fortuito ou força maior, enseja indenização por dano moral pelo atraso de voo em mais de 24h, mesmo que tenha sido fornecida acomodação para o passageiro.
O quantum indenizatório deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que não seja considerado irrisório ou elevado, de modo que a condenação atinja seus objetivos. -
27/01/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 14:24
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AÉREAS (APELANTE) e provido
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03/12/2020 21:01
Deliberado em sessão
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02/12/2020 19:21
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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25/11/2020 17:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 15:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2020 08:46
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2020 09:33
Conclusos para decisão
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02/09/2020 18:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70562983720198220001.pdf
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01/09/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 16:47
Juntada de termo de triagem
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31/08/2020 12:54
Recebidos os autos
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31/08/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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