TJRO - 7004579-57.2017.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2021 03:11
Decorrido prazo de STTIVY DAWISSON DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 06:38
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 06:38
Juntada de Certidão
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18/03/2021 06:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 06:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 15:14
Outras Decisões
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17/03/2021 12:00
Conclusos para despacho
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15/03/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 08:15
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2021 02:04
Decorrido prazo de STTIVY DAWISSON DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 16:50
Juntada de Certidão
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28/01/2021 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 02:47
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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28/01/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO Fone: 69 3442 8273 - [email protected] Processo nº: 7004579-57.2017.8.22.0010 Requerente: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO OAB nº RO2061 Requerido: STTIVY DAWISSON DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em face de STTIVY DAWISSON DA SILVA.
Tramitando regularmente feito, as partes firmaram acordo (Doc.
Num. 28993334) e requereram sua homologação.
Isso posto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO por sentença a composição que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, exceto quanto ao prazo de suspensão. Honorários na forma do acordo.
Custas na forma da Lei.
Revogo o expediente de id. 28772677.
RECOLHA-SE. Desnecessária suspensão do feito.
Havendo descumprimento do acordo, faculta-se execução nos próprios autos, independente de taxa de desarquivamento ou outras providências, por ser tratar de acordo homologado. Basta apenas peticionar informado o valor da execução atualizado.
P.R.
Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos.
Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia aos cofres públicos e porque não terão prejuízos.
Não havendo mais pendências, arquivem-se.
Rolim de Moura/RO, 19 de julho de 2019. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
27/01/2021 10:12
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 06:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 06:39
Outras Decisões
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26/01/2021 17:25
Conclusos para despacho
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26/01/2021 17:25
Processo Desarquivado
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26/01/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 03:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 01/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2019.
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23/07/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 09:12
Arquivado Definitivamente
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22/07/2019 09:12
Juntada de Certidão
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22/07/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 10:42
Homologada a Transação
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18/07/2019 08:33
Conclusos para despacho
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17/07/2019 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
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16/07/2019 15:19
Juntada de Petição de outras peças
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02/07/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 17:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 02/08/2018 23:59:59.
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25/07/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 12:06
Conclusos para despacho
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18/07/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 12:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 13/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2018 07:45
Decorrido prazo de STTIVY DAWISSON DA SILVA em 19/06/2018 23:59:59.
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24/05/2018 11:12
Juntada de Certidão
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11/05/2018 09:58
Juntada de Certidão
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11/05/2018 09:58
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2018 09:55
Juntada de outras peças
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11/05/2018 09:54
Expedição de Carta precatória.
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23/03/2018 10:38
Juntada de Certidão
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20/03/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 14:38
Expedição de Carta precatória.
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22/02/2018 17:18
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 11:13
Conclusos para despacho
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03/11/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/11/2017 04:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 01/11/2017 23:59:59.
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06/10/2017 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2017 20:18
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2017 20:18
Mandado devolvido dependência
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01/09/2017 12:15
Expedição de #Não preenchido#.
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01/09/2017 12:14
Expedição de #Não preenchido#.
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01/09/2017 12:14
Expedição de Mandado.
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28/08/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 08:59
Conclusos para despacho
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28/08/2017 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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