TJRO - 7020008-81.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:02
Decorrido prazo de GILSON SILVEIRA COELHO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Decorrido prazo de GILSON SILVEIRA COELHO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235 Processo: 7020008-81.2023.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: GILSON SILVEIRA COELHO Advogado(a): MAURO MAIA DA SILVA, OAB nº RO12004A Recorrido (a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS Advogado(a): LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280 Relator: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Data da distribuição: 27/11/2023 DECISÃO
Vistos. A recorrente requereu a desistência do recurso inominado.
Consoante art. 998 do CPC, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do Recurso, para que produza seus efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Procedam-se as anotações e baixas necessárias. Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2024 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral RELATOR(A) -
29/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:13
Homologada a Desistência do Recurso
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29/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
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26/01/2024 00:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Processo: 7020008-81.2023.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Data distribuíção: 27/11/2023 13:16:59 Polo Ativo: GILSON SILVEIRA COELHO Advogado(s) do reclamante: MAURO MAIA DA SILVA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO DECISÃO A parte Recorrente formula pedido de Gratuidade de Justiça em sede de Recurso Inominado, sem instruí-lo com documentos comprobatórios suficientes para subsidiar a análise do juízo.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência, ou promover o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995 e 99, §2º do CPC, sob pena de o presente recurso ser julgado deserto e não ser conhecido, conforme Enunciados do FONAJE nº 80, n° 115 e nº 116.
Porto Velho/RO, data certificada no sistema.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral RELATOR -
16/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO A parte Recorrente formula pedido de Gratuidade de Justiça em sede de Recurso Inominado, sem instruí-lo com documentos comprobatórios suficientes para subsidiar a análise do juízo.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência, ou promover o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995 e 99, §2º do CPC, sob pena de o presente recurso ser julgado deserto e não ser conhecido, conforme Enunciados do FONAJE nº 80, n° 115 e nº 116. Porto Velho/RO, data certificada no sistema.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral RELATOR -
15/12/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:17
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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