TJRO - 7001637-30.2023.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/11/2023 00:09
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:22
Decorrido prazo de RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:21
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:21
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 11:04
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:44
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:59
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 00:46
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/08/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2023 10:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
24/08/2023 09:42
Juntada de outras peças
-
08/08/2023 08:52
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 11:43
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:39
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:36
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:34
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:46
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:43
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:39
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:48
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:24
Decorrido prazo de ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:33
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:22
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:19
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:46
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:26
Decorrido prazo de ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:28
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:23
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:14
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:27
Recebidos os autos.
-
11/07/2023 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7001637-30.2023.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA - RO12964, ANDRE COELHO JUNQUEIRA - RO6485, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO - RO0006125A, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO - RO12156 REU: VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
06/07/2023 14:40
Juntada de Petição de outras peças
-
06/07/2023 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2023 09:44
Recebidos os autos.
-
06/07/2023 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:40
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
06/07/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001637-30.2023.8.22.0014 Acidente de Trânsito AUTOR: ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº RO6125A, ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA, OAB nº RO12964 REU: VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: Av.
Rondônia, n. 3705, sala 08, Parque Industrial Novo Tempo, Vilhena-RO, CEP 76.982-167 DESPACHO Ao que consta dos autos, não foi possível realizar a citação da requerida.
Assim, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/08/2023, às 10h30mim.
Linck de acesso: meet.google.com/pjj-rtjv-bev Proceda-se a citação e intimação nos termos do despacho inicial. "Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de vinte dias da solenidade.
Caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, deverá informar o juízo, por petição, com dez dias de antecedência, contados da data da audiência designada, bem como seu prazo de defesa começa contar da data do protocolo do pedido de cancelamento.
Não havendo acordo, o réu poderá apresentar contestação no prazo de quinze dias, cujo prazo terá início se infrutífera a conciliação, sob pena de revelia.
Ficam as partes advertidas que, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Não havendo acordo, a parte autora deverá complementar as custas iniciais (1%).
Fica a parte autora intimada da realização da audiência, por meio de seu advogado.
Servirá esta decisão como mandado/carta de citação e intimação para audiência de conciliação." Vilhena quarta-feira, 5 de julho de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto -
05/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 13:32
Recebidos os autos.
-
20/06/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:18
Decorrido prazo de ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:16
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:15
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7001637-30.2023.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO - RO12156, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO - RO0006125A, ANDRE COELHO JUNQUEIRA - RO6485, ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA - RO12964 REU: VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 90634449 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 07/07/2023 10:30 -
12/05/2023 09:22
Recebidos os autos.
-
12/05/2023 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
11/05/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ALLANNYE STEPHANNYE ALVES SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:49
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:33
Decorrido prazo de VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:08
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:32
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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