TJRO - 7001411-47.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:33
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:14
Decorrido prazo de EDIRENE TAVARES DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:14
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 03/10/2023 23:59.
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30/09/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 00:42
Decorrido prazo de EDIRENE TAVARES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:39
Expedição de Alvará.
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12/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 02:14
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/09/2023.
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11/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 02:01
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de sentença 7001411-47.2022.8.22.0018 AUTOR: EDIRENE TAVARES DA SILVA, LINHA P 42 KM 01 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 13 DE MAIO 2042 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual extingo a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
Considerando que até o momento não houve comprovação do pagamento das custas finais, intime-se a parte executada para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto, a qual desde já fica deferida.
Expeça-se alvará da importância constante na conta judicial 2755 / 040 / 01530523-6 e atualizações, em favor da parte exequente ou de seu patrono, desde que este possua poderes para tanto, sendo que, desde já, autorizo a transferência para conta bancária, caso venha a ser informada.
Após, expeça-se alvará de transferência da quantia remanescente depositada nos autos em favor da executada ENERGISA, conforme dados bancários indicados no ID. 95569362.
A parte exequente deverá informar o levantamento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo levantamento ou não sendo apresentados os dados, determino a expedição de alvará de transferência para a conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Em todos os casos, após zeradas, as contas deverão ser encerradas, expedindo-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 9 de setembro de 2023.
Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
09/09/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:41
Decorrido prazo de EDIRENE TAVARES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:35
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de sentença 7001411-47.2022.8.22.0018 AUTOR: EDIRENE TAVARES DA SILVA, CPF nº *72.***.*90-20, LINHA P 42 KM 01 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 13 DE MAIO 2042 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor.
Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a qual restou frutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo.
Desde já consigno que será convolado em penhora.
Intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada manifestado, expeça-se alvará para levantamento da importância constante nos autos e atualizações em favor da parte exequente, ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto, estando, desde já, autorizada a transferência, caso seja informada conta bancária.
Após, renove-se a conclusão para extinção pelo pagamento.
Serve a presente como intimação.
Santa Luzia D'Oeste/RO, 22 de agosto de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
22/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 01:20
Decorrido prazo de EDIRENE TAVARES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 11:22
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
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02/08/2023 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:02
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/05/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:04
Juntada de despacho
-
21/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2023 00:34
Decorrido prazo de EDIRENE TAVARES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de EDIRENE TAVARES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:34
Decorrido prazo de EDIRENE TAVARES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:33
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:18
Publicado SENTENÇA em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/09/2022 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 09:59
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 00:21
Decorrido prazo de EDIRENE TAVARES DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 22:23
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 03:39
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EDIRENE TAVARES DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 10/08/2022.
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09/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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