TJRO - 7003524-49.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 12:59
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 03/07/2023 10:30 Vilhena - Juizado Especial.
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28/06/2023 12:59
Processo Desarquivado
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22/06/2023 12:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2023 00:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 03:11
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003524-49.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ROSIMEIRE LEOPOLDO DA SILVA, 803 1825 ALTO ALEGRE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MICHELLE DINIZ DA COSTA, OAB nº RO11399 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., AVENIDA NOVE DE JULHO 3148, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A Valor da causa:R$ 30.658,25 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9099/95.
Decido.
Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e reparação de danos materiais e morais e por manifestação no ID n. 91165744 a parte autora requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, pelo que tenho a petição como pedido de desistência.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência manifestado pela parte requerente, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se as partes.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Aguarde-se o decurso de prazo recursal, caso nada seja requerido, certifique-se o trânsito e arquive-se.
Serve a presente como mandado.
Vilhena, 29 de maio de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
29/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:33
Extinto o processo por desistência
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26/05/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 00:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003524-49.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ROSIMEIRE LEOPOLDO DA SILVA, 803 1825 ALTO ALEGRE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MICHELLE DINIZ DA COSTA, OAB nº RO11399 BANCO C6 CONSIGNADO S.A., AVENIDA NOVE DE JULHO 3148, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A valor da causa: R$ 30.658,25 DESPACHO Rigor interpretativo imporia a extinção do feito, no entanto, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para cumprir a diligência.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos para DECISÃO LIMINAR OU TUTELA.
Vilhena, 15 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
15/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
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09/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 03:36
Publicado DESPACHO em 18/04/2023.
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17/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 10:09
Juntada de termo de triagem
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14/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 22:50
Conclusos para decisão
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13/04/2023 22:50
Audiência Conciliação - JEC designada para 03/07/2023 10:30 Vilhena - Juizado Especial.
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13/04/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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