TJRO - 7021167-30.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:10
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2025 00:00
Publicado ACÓRDÃO em 14/02/2025.
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13/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 07:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 07:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta
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24/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
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21/09/2024 00:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
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10/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:40
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/09/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 00:00
Publicado ACÓRDÃO em 29/08/2024.
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28/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:02
Conhecido o recurso de LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR e provido em parte
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26/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 14:31
Pedido de inclusão em pauta
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03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/04/2024 09:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
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26/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
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31/01/2024 11:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2024 08:34
Declarado impedimento por JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO
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31/01/2024 08:34
Determinada a redistribuição dos autos
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06/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:45
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:43
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:43
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7056416-08.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ, OAB nº RO7822, ADRIANA LOREDOS DA CRUZ, OAB nº RO10034, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nota-se que nos autos de Conflito de Competência nº 0801747-60.2023.8.22.0000, o Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que cabe ao Núcleo 4.0 a competência para prosseguimento das ações de cumprimento de sentença em razão da celeridade à tramitação processual.
Pois bem.
Por não se tratar de pedido de eventual tutela de urgência, deixo de apreciar tal pedido, devendo este ser analisado pelo Núcleo competente.
No mais, considerando o disposto no art. 2º, §4º da Resolução n. 246/2022 do TJRO combinado com o ATO n. 994/2022, publicado no DJ 141 de 01/08/2022 que criou e instituiu o 2º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre jurisdição de todo o Estado, visando a prevenção de decisões contraditórias sobre o mesmo tema ora unificado, DETERMINO que a CPE redistribua, imediatamente, o presente feito ao Núcleo 4.0 - Energisa, observadas as diligências, registros e movimentações que se fizerem necessárias.
Ressalto que a tramitação pelo Núcleo de Justiça 4.0 obedece às regras da lei dos juizados especiais (Lei n. 9.099/95), por ser a distribuição originária para este Juizado e, portanto, eventuais recursos da sentença serão analisados pela Turma Recursal.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 3 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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