TJRO - 7003421-97.2022.8.22.0007
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:33
Decorrido prazo de GLAUBER JUCELINO TOMAZ PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 01:01
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de GLAUBER JUCELINO TOMAZ PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:10
Publicado CITAÇÃO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:29
Decorrido prazo de GLAUBER JUCELINO TOMAZ PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/06/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2023 10:30
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2023 00:15
Decorrido prazo de GLAUBER JUCELINO TOMAZ PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7003421-97.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, RUA FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal EXECUTADO: GLAUBER JUCELINO TOMAZ PEREIRA, CPF nº *92.***.*66-54, RUA ALBERT EINSTEIN 439 SAUDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Vistos em correição permanente. 2.
Cuidam os autos de execução fiscal promovida por autarquia Municipal. 3.
O egrégio TJRO promoveu a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0, com competência especializada para ações de execução fiscal e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo Estado, instalado por meio do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ e em funcionamento desde a publicação do Ato n. 993/2022 (publicado no DJE 141, de 1º.08.22). 4.
Consoante a Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22), a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição (art. 2º).
Em relação aos processos em trâmite, serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. 5.
Diante desse regramento normativo, tem-se o seguinte: a) a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi inaugurada a partir de 1º de agosto de 2022; b) as execuções distribuídas a partir daquela data devem ter a expressa manifestação da parte exequente acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0; c) as execuções distribuídas antes daquela data devem ter a manifestação das partes acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se ainda não ocorrida a citação da parte executada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será ouvida. 6.
Em consequência, determino: 6.1 tratando-se de execução distribuída a partir de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0. 6.2 tratando-se de execução distribuída antes de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente e da parte executada para manifestarem-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se a parte executada ainda não foi citada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será intimada para tal fim. 7.
O prazo para manifestação da(s) parte(es) é de cinco dias (contados da intimação), presumindo-se a omissão/inércia como concordância à distribuição dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, consoante estabelecido no § 2º do art. 2º da Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22). 8.
Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa dos autos ao 1° Núcleo de Justiça 4.0.
Em caso de discordância, conclusos para deliberação. 9.
Intime-se a parte exequente pelo PJe. 10.
Publique-se para intimação do(a) advogado(a) da parte executada, caso tenha constituído nos autos.
Cacoal/RO, 12 de maio de 2023.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
15/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 18:04
Mandado devolvido dependência
-
14/04/2022 18:04
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 09:56
Outras Decisões
-
15/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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