TJRO - 7001992-37.2023.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 01:42
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 03:33
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
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26/10/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:22
Determinado o arquivamento
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22/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:39
Processo Desarquivado
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21/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 03:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
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16/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:44
Determinado o arquivamento
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16/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:02
Processo Desarquivado
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15/04/2024 17:26
Juntada de Petição de outras peças
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15/03/2024 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 05:24
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
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20/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:19
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:17
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/01/2024 23:59.
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08/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
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04/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:08
Processo Desarquivado
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21/11/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:51
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:16
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
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10/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2023 11:47
Expedido alvará de levantamento
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10/11/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:50
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
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06/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
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01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:26
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:26
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:39
Desentranhado o documento
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26/10/2023 12:39
Desentranhado o documento
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23/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
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20/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2023 15:21
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 00:32
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo nº 7001992-37.2023.8.22.0015 AUTOR: BEATRIZ GOMES LOPES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - RO6476 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Guajará-Mirim, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 00:08
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:07
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 12:25
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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01/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:37
Processo Desarquivado
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28/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 07:12
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:28
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 11:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:01
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:14
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 14/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:26
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:52
Publicado SENTENÇA em 04/07/2023.
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05/07/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 14:42
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 22/06/2023 23:59.
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29/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:40
Julgado procedente em parte o pedido
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29/06/2023 13:09
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2023 10:30
Audiência Conciliação - JEC realizada para 27/06/2023 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
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26/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES LOPES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:28
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:55
Recebidos os autos.
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13/06/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível email: [email protected] Processo: 7001992-37.2023.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente (s): BEATRIZ GOMES LOPES, CPF nº *19.***.*67-50, RAMAL PROSOERO CAMARA SN ZONA RURAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA, OAB nº AM1292 Requerido (s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, GOMES DE CARVALHO 1195, ANDAR 4 VILA OLIMPIA - 04547-004 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado (s): PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II __________________________________________________________________________ DESPACHO Recebo a emenda.
Por se tratar de ação regida pelo rito especial da Lei 9.099/95, não há que se falar em dispensa da audiência de conciliação, frente a sua obrigatoriedade.
Ressalta-se a previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95, que veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito dos juizados especiais.
Assim, DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência para o dia 27 de junho de 2023, às 08h00min, a ser realizada pelo NUCOMED desta comarca, antigo CEJUSC.
Ademais, por ser relação de consumo, o ônus em demonstrar que a parte autora é devedora do débito impugnado é da requerida e, por isso, sobre este aspecto, desde já inverto o ônus da prova.
Cite-se e intime-se a parte requerida, primeiramente via correios e, em caso negativo, via mandado, para tomar ciência da audiência acima designada e de que CONSTITUI SEU DEVER, até 05 dias antes da audiência, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada, ficando desde já ADVERTIDA que caso não indique os meios de contato ou não seja localizada nos endereços eletrônicos indicados, o processo será julgado (artigo 23, Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado constituído ou, não havendo, por meio de whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência para, igualmente, tomar ciência da audiência acima agendada, na forma do Art. 21, da Lei 9.099/95.
Cumpre observar que, conforme o inc.
I do Art. 7º do Provimento da Corregedoria n. 18/2020, os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. Vale ressaltar que a audiência de conciliação será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet. Assim, torna-se necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
Na hipótese de a diligência ser negativa, informe a parte autora o endereço atualizado do (a) requerido(a).
No início da audiência de conciliação os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
Sem prejuízo, ficam as partes desde já intimadas a informar na referida audiência quais as provas que desejam produzir, de modo justificado, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra, salvo entendimento diverso desta magistrada. Fica o alerta de que, nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, nos termos do Art. 7º, inciso XIV do Provimento Corregedoria n. 18/2020.
Após, na mesma oportunidade, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (Art. 7º, inciso XV do Provimento nº 18/2020).
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, carta de preposição, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), nos termos do Art. 7º, inciso VIII do Provimento Corregedoria n. 18/2020.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (Art. 7º, inciso IX do Provimento Corregedoria n. 18/2020). O conciliador deve atentar para o integral cumprimento do Provimento acima mencionado, adotando todas as providências necessárias, inclusive instando as partes a declinar as provas que pretendem produzir ou informar se desejam o julgamento antecipado do feito, caso não o tenham feito.
Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado por ele(a), com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato.
Referida ciência deve ser dada pelo mesmo meio em que a audiência foi realizada (whatsapp ou Hangouts Meet), ficando vedada a alteração do teor da ata posteriormente, tudo em consonância com o disposto nos incisos VI, VII e VII do art. 8º do Provimento.
Por fim, no ato da citação/intimação por Oficial de Justiça, este deverá solicitar o e-mail e o telefone da parte, bem como a ausência/recusa dessas informações, certificando nos autos. ______________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 4. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 5. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte deverá estar munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); (art. 7º XVIII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020) 7. se na hipótese do item anterior (item 7), o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); CONTATO COM O NUCOMED Fones: (69) 3516-4540 - Horários: de 7h às 14h. (69) 3516-4566 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h às 14h.
Conciliadora Estelina (69) 3516-4565 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h às 14h.
Conciliador Sidomar (69) 3516-4540 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h às 14h.
Conciliador Julio SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
29/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7001992-37.2023.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente (s): BEATRIZ GOMES LOPES, CPF nº *19.***.*67-50, RAMAL PROSOERO CAMARA SN ZONA RURAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA, OAB nº AM1292 Requerido (s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, GOMES DE CARVALHO 1195, ANDAR 4 VILA OLIMPIA - 04547-004 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado (s): PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II __________________________________________________________________________ DESPACHO Compulsando os autos, verifico que trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais em razão de dívida que a autora alega desconhecer e que foi inserida no SERASA.
Em atenção ao Enunciado nº 29 do FOJUR e ante orientação da Corregedoria Geral da Justiça (Parecer-CGJ Nº 118/2017) , a parte autora deverá emendar a petição inicial para o fim de apresentar as certidões de inscrições (consultas de balcão) emitidas por todos os órgãos de restrição ao crédito (SERASA, SCPC e SPC), para melhor análise do abalo creditício, mormente tendo em vista, também, o que dispõe a Súmula 385 do STJ (Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento).
Com efeito, observa-se que a parte requerida atua em âmbito nacional, fazendo-se necessária a juntada das certidões emitidas pelos órgãos de proteção ao crédito de igual abrangência.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial conforme acima, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Por oportuno, consigno que em Guajará-Mirim a ACISGM – Associação Comercial, Industrial e Serviços de Guajará-Mirim emite as referidas certidões.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 15 de maio de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
15/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 09:05
Juntada de termo de triagem
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15/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:05
Conclusos para despacho
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13/05/2023 08:23
Audiência Conciliação - JEC designada para 27/06/2023 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
-
13/05/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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