TJRO - 7000316-21.2022.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de E-mail PRF - Comissão de Gestão de Pátio e Desfazimento de Bens de Terceiros em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 01:37
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/05/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
-
05/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:37
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:31
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 26/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 03:30
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:32
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000316-21.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR Advogados do(a) EXEQUENTE: JOHNATAN SILVA DE SOUSA - RO8732-A, UILIAN HONORATO TRESSMANN - RO6805-A EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO0002903A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX" -
07/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:27
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 02:51
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000316-21.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata EXEQUENTE: SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 4608, CASA ALTO ALEGRE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOHNATAN SILVA DE SOUSA, OAB nº RO8732 UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805 EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A Valor da causa: R$ 111.983,28 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em face do FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA.
Considerando o recebimento da Recuperação Judicial n. 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca em 04/01/2023, tenho que o processo deverá ser extinto, uma vez que se trata de crédito concursal (fato gerador constituído antes de 04 de janeiro de 2023 e, por isso, sujeito à recuperação judicial), não sendo o crédito exigível nesta demanda, carecendo do interesse processual.
De acordo com a orientação prestada pelo juízo da recuperação judicial “fica determinado que créditos já consolidados e que estejam sendo objeto de ações judiciais, impugnados ou não, caso constem na relação de credores, poderão ser habilitados diretamente na Administradora Judicial mediante a apresentação de Certidão de Crédito ou do próprio título executivo judicial" (Item 5 da Decisão de ID n. 88356381, proferida no processo 7000026-69.2023.822.0005).
Desta forma, cabe a este juízo apenas a emissão de certidão de crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial por meio de habilitação retardatária de credores não listados na relação de credores, a qual deve ser distribuída por dependência ao processo n. 7000026-69.2023.8.22.0005, pelo Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná-RO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenha sido expedida, expeça-se a certidão de crédito, cujo valor deverá ser atualizado até a data de 04/01/2023.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se e Arquive-se. Ji-Paraná/RO, 31 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
31/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:39
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000316-21.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata EXEQUENTE: SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 4608, CASA ALTO ALEGRE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOHNATAN SILVA DE SOUSA, OAB nº RO8732 UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805 EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A Valor da causa: R$ 111.983,28 DESPACHO A executada Frigorífico Rio Machado requereu e foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, conforme decisão exarada no processo nº 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca.
O deferimento da recuperação judicial gera uma série de consequências para a executada e para seus credores, dentre as quais sobressaem-se a necessidade de suspensão das ações de execuções e/ou cumprimento de sentença.
Todavia, conforme estabelecido na decisão que deferiu a recuperação judicial, credores de quantias líquidas e já relacionadas pela devedora no pedido de recuperação sem ressalvas, poderão habilitar seus créditos diretamente na Administradora Judicial, circunstância que retira o interesse processual para continuidade das ações de execução/cumprimento de sentença, bem como para continuidade ou conhecimento das defesas que tenham sido apresentadas (impugnações, embargos, etc), incluindo a desnecessidade de continuidade de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.
Lembro que a habilitação junto à Administradora Judicial poderá ser feita mediante apresentação de Certidão do Crédito ou do próprio título executivo judicial.
Nesse caso, para que não haja surpresa, determino que a parte autora se manifeste em 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 25 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
25/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:26
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:26
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000316-21.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR Advogados do(a) EXEQUENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN - RO6805, JOHNATAN SILVA DE SOUSA - RO8732-A EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO0002903A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
09/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 02:01
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:19
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:52
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:42
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:41
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:12
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:11
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:10
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:35
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:34
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:32
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:21
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:14
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:51
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:50
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:50
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 01:30
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:30
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 01:52
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:41
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:40
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:46
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:45
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:45
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:27
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:24
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:50
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/04/2022 20:47
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR DIAS EVAIR em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:53
Decorrido prazo de JOHNATAN SILVA DE SOUSA em 25/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 01:03
Publicado SENTENÇA em 04/03/2022.
-
03/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
28/02/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 09:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 21:10
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 09/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:24
Mandado devolvido sorteio
-
18/02/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 09:47
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 07:43
Outras Decisões
-
14/01/2022 20:58
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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