TJRO - 0012270-42.2015.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 00:36
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/06/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 01:07
Publicado DESPACHO em 16/01/2025.
-
15/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 16:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:25
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:33
Expedição de Alvará.
-
15/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 03:02
Publicado DESPACHO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
-
03/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:49
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:44
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:32
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 00:28
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0012270-42.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 24.456,02 Última distribuição:17/09/2015 Autor: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, CNPJ nº 08.***.***/0002-38, RUA MARABA 2697, - DE 2526/2527 A 2807/2808 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Consulta no sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífero, o que torno indisponível a importância bloqueada (art. 854, §§ 1º e 2º, CPC). 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado constituído, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará ao credor, intimando-o para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 30 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
06/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 05:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0012270-42.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 24.456,02 Última distribuição:17/09/2015 Autor: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, CNPJ nº 08.***.***/0002-38, RUA MARABA 2697, - DE 2526/2527 A 2807/2808 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Consulta no sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífero, o que torno indisponível a importância bloqueada (art. 854, §§ 1º e 2º, CPC). 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado constituído, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará ao credor, intimando-o para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 30 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
30/05/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3535-5135; e-mail: [email protected] Processo n.: 0012270-42.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 24.456,02 Última distribuição:17/09/2015 AUTOR: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, CNPJ nº 08.***.***/0002-38, RUA MARABA 2697, - DE 2526/2527 A 2807/2808 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo pazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retorne os autos concluso na pasta Decisão Juds.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 12 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 10:39
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:42
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:34
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:48
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:44
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:22
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:28
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:29
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:40
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:53
Decorrido prazo de JOAMAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 03:43
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:16
Processo Desarquivado
-
20/06/2018 10:26
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2018 05:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 08/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 16:44
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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