TJRO - 0012229-15.2014.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 01:17
Publicado DESPACHO em 25/07/2025.
-
24/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 30/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 11:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 31/10/2024.
-
30/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 14:30
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 19/09/2024.
-
18/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 07:23
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 02:10
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
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05/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
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01/03/2024 00:40
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 04:38
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
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20/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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02/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 01/01/2024.
-
29/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2023 00:14
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
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27/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:38
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Porto Velho - 4ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] Processo: 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A.
ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 DECISÃO
Vistos.
Compulsando aos autos verifico petição da parte autora requerendo a realização de tentativa de bloqueio nova tentativa de penhora online Sisbajud e Renajud.
Observo que foi realizada tentativa de bloqueio há menos de um ano. Para a realização de nova tentativa antes do prazo de um ano é necessário que a parte autora comprove alteração na situação econômica do devedor, o que não é o caso.
O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a evidente modificação do status financeiro do requerido.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.
DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES: RESP. 1.488.836/SC; AGRG NO RESP. 1.408.333/SC E AGRG NO ARESP. 147.499/AC.
AGRAVO REGIMENTAL DE INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado. 2.
Também se admite nova consulta quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira. 3.
Precedentes: REsp. 1.488.836/SC, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 5.12.2014; AgRg no REsp. 1.408.333/SC, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 17.12.2013; e AgRg no AREsp. 147.499/AC, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.5.2012. 4.
Agravo Regimental de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 558.232/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015) Dessa feita, INDEFIRO o pedido de realização de tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano em arquivo provisório, com fulcro no artigo 921 do CPC.
Providenciem-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
06/09/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:12
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
12/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA - RO0001588A, SYLVAN BESSA DOS REIS - RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 05:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA - RO0001588A, SYLVAN BESSA DOS REIS - RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
07/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:07
Expedição de Alvará.
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06/06/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A. ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5.
Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 10:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:42
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:42
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:36
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:25
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 10/03/2023 23:59.
-
19/01/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
19/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:19
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:40
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:14
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 22/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:06
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 09/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:10
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 01/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 01/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:10
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 01/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/12/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:17
Outras Decisões
-
28/10/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 00:08
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 27/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:09
Juntada de outras peças
-
04/10/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:29
Desentranhado o documento
-
30/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:23
Outras Decisões
-
02/09/2021 12:33
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:21
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 10/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:30
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:30
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/06/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/01/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVAN BESSA DOS REIS - RO1300, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA - RO1588 EXECUTADO: GAFISA S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
22/01/2021 16:49
Outras Decisões
-
09/11/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 01:15
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:15
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:06
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:46
Juntada de Petição de recurso
-
24/09/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:12
Outras Decisões
-
24/07/2020 07:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:47
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2020 11:36
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:01
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:55
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:59
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 07:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 14:13
Outras Decisões
-
30/01/2020 07:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 16:12
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 05/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 16:12
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 18:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/11/2019 17:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:01
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
25/11/2019 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2018 06:27
Publicado CERTIDÃO em 14/05/2018.
-
13/05/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 09:50
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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