TJRO - 0012229-15.2014.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 01:17
Publicado DESPACHO em 25/07/2025.
-
24/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 30/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 11:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 31/10/2024.
-
30/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 14:30
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 19/09/2024.
-
18/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 07:23
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
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17/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 02:10
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
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05/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
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01/03/2024 00:40
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 04:38
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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02/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 01/01/2024.
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01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A. ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 DESPACHO Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.66290544.
Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 98393033 Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA).
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Ressalto que, dentre os 10 CNPJs apresentados na petição de ID 98393008 apenas 2 possuíam relacionamentos com instituições financeiras, não sendo possível o protocolamento nos 8 restantes, conforme certidões anexas.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
29/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2023 00:14
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A. ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 1 - Considerando a diligência pretendida (SISBAJUD) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. 2 - Consta nos autos pedido de diligências em diversos CNPJs do devedor, no entanto fora realizado o recolhimento da taxa de apenas 01 diligência. 3 - Alerto a parte exequente que para cada diligência e para cada devedor (CPF/CNPJ) hão de ser recolhidas as respectivas custas (Cód. 1007).
Intime-se.
Cumpra-se Porto Velho, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
27/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:38
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Porto Velho - 4ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] Processo: 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A.
ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 DECISÃO
Vistos.
Compulsando aos autos verifico petição da parte autora requerendo a realização de tentativa de bloqueio nova tentativa de penhora online Sisbajud e Renajud.
Observo que foi realizada tentativa de bloqueio há menos de um ano. Para a realização de nova tentativa antes do prazo de um ano é necessário que a parte autora comprove alteração na situação econômica do devedor, o que não é o caso.
O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a evidente modificação do status financeiro do requerido.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.
DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES: RESP. 1.488.836/SC; AGRG NO RESP. 1.408.333/SC E AGRG NO ARESP. 147.499/AC.
AGRAVO REGIMENTAL DE INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado. 2.
Também se admite nova consulta quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira. 3.
Precedentes: REsp. 1.488.836/SC, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 5.12.2014; AgRg no REsp. 1.408.333/SC, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 17.12.2013; e AgRg no AREsp. 147.499/AC, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.5.2012. 4.
Agravo Regimental de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 558.232/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015) Dessa feita, INDEFIRO o pedido de realização de tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano em arquivo provisório, com fulcro no artigo 921 do CPC.
Providenciem-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
06/09/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 09:12
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
12/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA - RO0001588A, SYLVAN BESSA DOS REIS - RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 05:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA - RO0001588A, SYLVAN BESSA DOS REIS - RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
07/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:07
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 EXECUTADO: GAFISA S/A. ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5.
Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 10:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:42
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:42
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:36
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:25
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 10/03/2023 23:59.
-
19/01/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
19/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:19
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:40
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:14
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 22/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:06
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 09/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:10
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 01/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 01/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:10
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 01/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/12/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:17
Outras Decisões
-
28/10/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 00:08
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 27/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:09
Juntada de outras peças
-
04/10/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:29
Desentranhado o documento
-
30/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:23
Outras Decisões
-
02/09/2021 12:33
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:21
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 10/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:30
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:30
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/06/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/01/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0012229-15.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RYCHECKI HECKTHEUER e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: SYLVAN BESSA DOS REIS - RO1300, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA - RO1588 EXECUTADO: GAFISA S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
22/01/2021 16:49
Outras Decisões
-
09/11/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 01:15
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:15
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:06
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:46
Juntada de Petição de recurso
-
24/09/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:12
Outras Decisões
-
24/07/2020 07:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:47
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2020 11:36
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:01
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:55
Decorrido prazo de FABIO RYCHECKI HECKTHEUER em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:59
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 07:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 14:13
Outras Decisões
-
30/01/2020 07:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 16:12
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 05/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 16:12
Decorrido prazo de ANTONIA DUARTE DE OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 18:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/11/2019 17:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:01
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
25/11/2019 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2018 06:27
Publicado CERTIDÃO em 14/05/2018.
-
13/05/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 09:50
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
01/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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