TJRO - 7030756-12.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:10
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS DE ABREU em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 01:21
Publicado SENTENÇA em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7030756-12.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, RUA TUCUMÃ NACIONAL - 76802-150 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: SIMONE FREITAS DE ABREU, RUA PÉGASUS 11664 ULYSSES GUIMARÃES - 76813-836 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Considerando o termo de acordo juntado aos autos, desconstituo o bloqueio via Sisbajud(anexo) e HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, “b”, c/c art. 771, ambos do CPC, EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, da LF 9.099/95) e o acordo será cumprido diretamente entre as partes.
No caso de ocorrer depósito judicial e no valor acordado, desde logo fica autorizado o levantamento, independente de nova conclusão.
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023. Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
12/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:50
Homologada a Transação
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31/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:07
Conclusos para decisão
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28/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 16:34
Mandado devolvido dependência
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29/10/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 18:44
Mandado devolvido competência exclusiva
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09/08/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 00:45
Mandado devolvido #Não preenchido#
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23/05/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 09:50
Outras Decisões
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04/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
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04/05/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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