TJRO - 7003878-21.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 86 de 02/06/2021 a 09/06/2021 AUTOS N. 7003878-21.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : JOICELINA MARTINS PAIVA ADVOGADO(A): TALES MENDES MANCEBO – RO6743 APELADA : UNIRON – UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA LTDA.
ADVOGADO(A): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS – SP415428 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de cobrança.
Inovação recursal.
Não conhecimento da apelação.
Por expressa disposição legal, as matérias de defesa devem ser alegadas em contestação, operando-se a preclusão se a parte não o faz oportunamente e constitui inovação recursal quando alegada apenas em razões de apelação, por isso não deve ser conhecida. -
16/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 08:25
Não conhecido o recurso de JOICELINA MARTINS PAIVA - CPF: *04.***.*50-34 (APELANTE)
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10/06/2021 16:22
Deliberado em sessão
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21/05/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 18:36
Pedido de inclusão em pauta
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07/04/2021 09:17
Conclusos para decisão
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07/04/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7003878-21.2020.8.22.0001 – Apelação Cível (PJE) Origem: 7003878-21.2020.8.22.0001 – Porto Velho/ 5ª Vara Cível Apelante: Joicelina Martins Paiva Advogado: Tales Mendes Mancebo (OAB/RO 6743) Apelada: Uniron – União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda.
Advogada: Aline Novais Conrado dos Santos (OAB/SP 415428) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por sorteio em 22/03/2021
Vistos.
Verifica-se que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto a apelante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A concessão da gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).
Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que a apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo ou que tal fato acarretaria prejuízo ao seu sustento ou de sua família, o que poderia ser feito mediante apresentação de documentos hábeis a este fim, como declaração de imposto de renda, contracheque, pro labore, etc.
Ante o exposto, determino a intimação da apelante para comprovar a impossibilidade do recolhimento do valor do preparo ou o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumprida a ordem, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator -
25/03/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2021 13:47
Conclusos para decisão
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24/03/2021 13:47
Juntada de termo de triagem
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22/03/2021 07:32
Recebidos os autos
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22/03/2021 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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