TJRO - 0801777-03.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA DE MORAES em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de MARIA REGINA CREMA DE VELLOSO VIANNA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de MARIA REGINA CREMA DE VELLOSO VIANNA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA DE MORAES em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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13/04/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 14:52
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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13/04/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 25/11/2020 0801777-03.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7008441-89.2019.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Agravantes : Maria Regina Crema de Velloso Viann e outra Advogado : Alexandre Camargo Filho (OAB/RO 9805) Advogado : Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Agravado : Edna Aparecida de Moraes Advogado : Reginaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 5947) Advogado : Léo Antônio Fachin (OAB/RO 4739) Advogado : Allan Monte de Albuquerque (OAB/RO 5177) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Impedido : Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Impedido : Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 31/03/2020 Redistribuído por Prevenção em 11/05/2020 Decisão: "AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Agravo de Instrumento.
Revisão de contrato de arrendamento rural.
Inclusão de terceiro no polo passivo da lide.
Alegação de ilegitimidade.
Matéria a ser abordada em contestação.
Não cabimento de agravo.
Desocupação da sede da fazenda.
Medida prematura.
Recurso parcialmente conhecido e provido. A matéria atinente à ilegitimidade de parte para figurar no polo passivo da lide deve ser alegada em sede de contestação, não sendo cabível o agravo de instrumento para o seu enfrentamento, por não constar no rol do art. 1.015 do CPC. Havendo fundadas dúvidas se o contrato de arrendamento inclui ou não a sede da fazenda, a determinação de desocupação se mostra prematura, notadamente se sequer fazia parte do pedido inicial. -
26/01/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:16
Conhecido o recurso de MARIA REGINA CREMA DE VELLOSO VIANNA - CPF: *52.***.*50-68 (AGRAVANTE) e KARINA CREMA DE VELLOSO VIANNA - CPF: *78.***.*21-30 (AGRAVANTE) e provido
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09/12/2020 17:33
Expedição de Ofício.
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26/11/2020 17:44
Deliberado em sessão
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25/11/2020 15:42
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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17/11/2020 17:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 10:33
Pedido de inclusão em pauta
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08/07/2020 16:54
Conclusos para decisão
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08/07/2020 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2020 00:11
Decorrido prazo de MARIA REGINA CREMA DE VELLOSO VIANNA em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 00:00
Decorrido prazo de KARINA CREMA DE VELLOSO VIANNA em 02/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 19:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 14:58
Expedição de Ofício.
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08/06/2020 11:55
Expedição de Certidão.
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08/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
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08/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2020 13:02
Conclusos para decisão
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11/05/2020 11:41
Juntada de termo de triagem
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11/05/2020 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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11/05/2020 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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11/05/2020 11:25
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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11/05/2020 11:25
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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11/05/2020 11:25
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2020 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/05/2020 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2020 16:41
Conclusos para decisão
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31/03/2020 12:06
Juntada de termo de triagem
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31/03/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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