TJRO - 7004525-86.2020.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
09/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:01
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:01
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 17/03/2025.
-
14/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
14/03/2025 13:23
Recurso Especial não admitido
-
21/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
21/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2025 00:01
Publicado DESPACHO em 12/02/2025.
-
11/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
11/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:45
Juntada de Petição de
-
02/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:02
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:02
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:02
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:01
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:01
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:01
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
-
22/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
22/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 00:04
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:04
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:00
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:00
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:00
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:04
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:04
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:54
Juntada de Petição de
-
06/12/2023 09:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2023 07:57
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 21/09/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:57
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 21/09/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:57
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORELLI GABALDI em 21/09/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:54
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 29/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 21/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 21/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA VILHENA em 21/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 21/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de GEOVANI ALVES MOREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORELLI GABALDI em 21/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de VANILDA MONTEIRO GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:58
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 29/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:58
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:58
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 29/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA VILHENA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:07
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:07
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:07
Decorrido prazo de VANILDA MONTEIRO GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:07
Decorrido prazo de GEOVANI ALVES MOREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORELLI GABALDI em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:07
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
-
30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de EUCLECIO DA COSTA FALCAO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de RECHE GALDEANO & CIA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANSAO em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:52
Pedido de inclusão em pauta
-
22/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:26
Juntada de Petição de
-
12/09/2023 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 838 – 23/08/2023 à 30/08/2023 7004525-86.2020.8.22.0010 Apelação (PJE) Origem: 7004525-86.2020.8.22.0010-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível Apelante : Renato da Silva Sansão Advogada : Geovani Alves Moreira (OAB/RO 12829) Apelado : Reche Galdeano & Cia Ltda.
Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB/AM 7396) Apelado : Euclécio da Costa Falcão Advogado : Vanilda Monteiro Gomes (OAB/RO 6760) Apelada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado : Ânderson Felipe Reusing Bauer (OAB/RO 5530) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 06/07/2023 DECISÃO: ''PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Preliminares.
Deserção.
Parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Inversão do ônus da prova.
Inexistência.
Aplicação dos benefícios inerentes à Fazenda Pública à CAERD.
Pedido em contrarrazões.
Ação indenizatória.
Acidente de trânsito.
Dano moral.
Ocorrência.
Danos estéticos.
Recurso provido.
Não há que se falar em deserção quando verificado que o recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, concedida em primeiro grau e não revogada.
Não prospera o inconformismo da apelada acerca da inversão do ônus da prova, quando tal medida não é determinada pelo juízo a quo. É inviável a apreciação de pedido formulado em contrarrazões, uma vez que tal peça processual destina-se a impugnação ao recurso da parte adversa.
O dano moral, em caso de acidente de trânsito, é presumido, diante da comprovação de ocorrência de sequelas físicas, devendo a fixação da indenização atender a um juízo razoabilidade e proporcionalidade.
Havendo comprovação das sequelas físicas permanentes advindas do acidente, forçoso o reconhecimento do dano estético. -
06/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:43
Conhecido o recurso de RENATO DA SILVA SANSAO - CPF: *09.***.*03-47 (APELANTE) e provido
-
05/09/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2023 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:48
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:17
Juntada de termo de triagem
-
06/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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