TJRO - 7014459-48.2018.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2022 22:13
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:29
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:29
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:29
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:36
Publicado SENTENÇA em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
06/02/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2022 07:19
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:19
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:19
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:19
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 28/01/2022 23:59.
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03/02/2022 10:48
Expedição de Alvará.
-
03/02/2022 09:22
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 10:28
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 10:26
Outras Decisões
-
14/12/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 05:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 19:26
Outras Decisões
-
17/06/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 07:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:57
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:59
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2021 12:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2021 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
22/04/2021 12:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/04/2021 13:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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20/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:28
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 10:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:45
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7014459-48.2018.8.22.0007 $Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: NEUZA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº SP3952, JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO A autora peticionou requerendo redesignação de audiência previamente agendada, ademais, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19 a Presidência do TJRO e a CGJ editaram o Ato Conjunto nº 3/2021, que, dentre outras providências, suspende o atendimento ao público na forma presencial e o expediente interno nas dependências deste Tribunal, no período de 18 a 31 de janeiro de 2021.
Assim, acolho o pedido da autora e com fundamento na norma supra citada, REDESIGNO o dia 14/04/2021, às 10:30 para audiência de instrução de julgamento, na modalidade videoconferência (Autora + testemunhas no escritório do causídico) para tomada de depoimento pessoal da parte autora, e oitiva das testemunhas por ela indicadas.
Permanecem inalterados os demais comandos do despacho anterior.
Intimem-se. Cacoal, 25 de janeiro de 2021. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
02/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/04/2021 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7014459-48.2018.8.22.0007 $Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: NEUZA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº RO3952, JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO O Ato Conjunto nº. 020/2020– PR – CGJ que disciplina o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia estabelece em seu artigo 15 que: Art. 15.
Na segunda e terceira etapas, as audiências e as sessões serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto.
Assim, com fundamento nos Atos Conjuntos nº. 009/2020 e 020/2020– PR – CGJ, na Resolução 314/CNJ, nos artigos 193, 217 e 453, §1º do CPC e na lei 11419/2006, DESIGNO o dia 22/01/2020, às 10:30 para audiência de instrução de julgamento, na modalidade videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, a partir do escritório dos causídicos, uma vez que estes informaram nos autos, a disponibilização de ambiente físico e tecnológico para a realização do ato, onde se dará a tomada de depoimento pessoal da parte autora, da parte ré e oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora. 1 - RODRIGO FERREIRA DA SILVA; 2 - AMARILDO LIMA DA SILVA; e 3 - ILARIO ROSSOW.
Nos termos do artigo 455 do CPC, a ausência comprovante de intimação ou compromisso de participação independente de intimação das testemunhas, implica desistência da prova oral. 1.
Intimem-se as partes (via DJe e PJe) para, em 05 dias: juntar documento pessoal com foto das testemunhas. juntar o comprovante de recebimento de carta com AR pelas testemunhas OU manifestar o compromisso de participação das testemunhas independentemente de intimação. informar eventual impossibilidade de participação nos termos do artigo 6º, par. 3º da Resolução 314/CNJ.
Nesse caso, conclusos. Cacoal,23 de novembro de 2020.
Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito DO PROCEDIMENTO E REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Até 1 hora antes do horário designado para a realização da audiência, o servidor responsável entrará em contato com as partes, advogados e testemunhas para o envio do link de acesso à plataforma virtual. 1.
Todos os participantes devem estar PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO. 2.
Os participantes deverão estar SEM MÁSCARA para sua identificação e colheita de depoimentos, e CADA UM EM SEU AMBIENTE, isolado dos demais participantes. 3.
Todos os participantes deverão estar disponíveis para contato pelo email e/ou número de celular informado nos autos, a partir da data e horário designados para a audiência. 4.
Ingressarão na audiência, com o link da videoconferência, partes, advogados, promotores, defensores, procuradores, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. 5.
Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, DEVERÁ SER HABILITADA EM TEMPO INTEGRAL A CÂMERA. 6.
O uso dos microfones será gerenciado pela Magistrada, com o auxílio de servidor/estagiário designado para tanto. 7.
As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, DEVENDO SER RESPEITADA A INCOMUNICABILIDADE ENTRE ELAS, sob as penas da lei. 8.
A ausência de envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado ausência à audiência virtual e, se for de qualquer das partes (advogados), presumir-se-á que não pretende mais a produção da prova oral. 9.
Deverá ser observado, no mais, o disciplinado na Portaria 002/2020 deste Juízo, publicada no DJE 94 de 21 de maio de 2020. -
25/01/2021 17:13
Outras Decisões
-
18/01/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 16:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 01:26
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DOS SANTOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
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01/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2021 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
25/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:41
Outras Decisões
-
09/11/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 00:01
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DOS SANTOS em 11/09/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 00:50
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:35
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:26
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
24/01/2020 12:25
Conclusos para julgamento
-
23/01/2020 10:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 02:51
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:01
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:01
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 25/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:53
Publicado Despacho em 19/02/2019.
-
19/02/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2018 15:38
Conclusos para despacho
-
30/12/2018 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2018
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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