TJRO - 7002504-78.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 00:40
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:43
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:23
Publicado SENTENÇA em 18/07/2024.
-
17/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:41
Extinto o processo por desistência
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05/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 01:03
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:15
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:11
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 12/06/2024.
-
11/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:03
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
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08/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:43
Juntada de Petição de outras peças
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17/04/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 06:52
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
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16/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:45
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
-
08/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:39
Juntada de Petição de outras peças
-
18/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 18/01/2024.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7002504-78.2022.8.22.0007 REQUERENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, RAIMUNDO FERNANDO 4301 PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 REQUERIDO: EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA, RUA AFONSO PENA 6342 CIDADE NOVA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente/autora requereu a expedição de ofício o o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que informe quanto a existência de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários cadastrados em nome do(a) executado(a).
Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pelo INSS diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
DEFIRO a expedição de ofício, autorizando ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com REGISTROS ATIVOS DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIAS em nome da parte executada/requerida EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA, CPF nº *60.***.*07-08, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício.
Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao INSS, dentro do prazo de validade de 15 dias.
Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação.
No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao INSS.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal, 17 de janeiro de 2024. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
17/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:45
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 [email protected] PROCESSO: 7002504-78.2022.8.22.0007 REQUERENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, RAIMUNDO FERNANDO 4301 PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 REQUERIDO: EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA, RUA AFONSO PENA 6342 CIDADE NOVA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou infrutífero, conforme anexo. 2.
Intime-se a parte exequente se manifestar no 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito e apresentação de cálculo atualizado, sob pena de extinção.
Cacoal, 16/11/2023 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz -
16/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:14
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 20/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
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01/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
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23/08/2023 00:31
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de outras peças
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04/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:51
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
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03/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:15
Juntada de Petição de outras peças
-
18/05/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7002504-78.2022.8.22.0007 REQUERENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 REQUERIDO: EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 22:23
Mandado devolvido sorteio
-
11/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 20:36
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA FARIA em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 08:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 08:57
Processo Desarquivado
-
26/12/2022 15:49
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2022 08:24
Juntada de Petição de outras peças
-
09/12/2022 00:30
Publicado SENTENÇA em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/12/2022 06:47
Conclusos para julgamento
-
26/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
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17/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:27
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:15
Outras Decisões
-
23/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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