TJRO - 7056560-84.2019.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 01/10/2024.
-
30/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 04:11
Publicado DECISÃO em 09/09/2024.
-
06/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:25
Juntada de Petição de custas
-
18/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:48
Publicado SENTENÇA em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:41
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:39
Determinado o arquivamento
-
16/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:06
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
-
05/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 20:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Petição de custas
-
23/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:58
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
-
22/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:25
Juntada de termo de triagem
-
25/08/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:12
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:49
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:22
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 07:00
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:36
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:03
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:34
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:58
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:53
Juntada de Petição de recurso
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21/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7056560-84.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADOS: JOAO ELICIO SOBRINHO, JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PAULO CESAR DOS SANTOS, OAB nº RO4768A SENTENÇA Trata-se de ação de execução em trâmite desde 2019.
Ante a ausência de bens penhoráveis, foi solicitada decretação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, bem como a realização de consulta de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, todavia, todas as diligências restaram infrutíferas.
Conforme se observa dos autos, a parte exequente não obteve êxito na localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo.
Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva.
Deve ser frisado que foram realizadas todas diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação.
As diligências promovidas não se mostraram suficientes para que o processo obtivesse resultado útil, razão pela qual deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença.
Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido.
Esgotamento de todas os meios possíveis.
Excepcional perda superveniente de interesse de agir.
Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Execução.
Extinção sem apreciação do mérito.
Pedidos reiterados de suspensão do feito.
Ausência de bens passíveis de penhora.
Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito.
Impedimento do curso prescricional.
Inadmissibilidade.
O processo executivo não pode se manter indefinidamente suspenso ante a não-localização de bens da parte executada passíveis de penhora, pois traria a impossibilidade de se iniciar o curso natural da prescrição.
Não se localizando bens para penhora, e decorrendo prazo razoável para o exeqüente, o juiz poderá julgar extinto o processo sem apreciação de mérito. (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, AC n. 100.001.1998.016652-8, Rel.
Des.
Péricles Moreira Chagas, pub. no DJE. n. 096 de 28/05/2008).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos.
Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente.
Isento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, terça-feira, 20 de junho de 2023 terça-feira, 20 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 08:24
Juntada de Petição de custas
-
02/05/2023 04:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7056560-84.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 EXECUTADO: JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DOS SANTOS - RO4768 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DOS SANTOS - RO4768 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
28/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:52
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7056560-84.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 EXECUTADO: JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DOS SANTOS - RO4768 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DOS SANTOS - RO4768 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. -
10/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 00:51
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:48
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:41
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:41
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 02:20
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:19
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:42
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:09
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:56
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 02/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 12:03
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 30/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 01:30
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:25
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:25
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:19
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:40
Publicado DESPACHO em 07/12/2021.
-
07/12/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:32
Outras Decisões
-
09/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:49
Decorrido prazo de JOAO ELICIO SOBRINHO em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:00
Decorrido prazo de JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:11
Decorrido prazo de JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA em 17/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 10:42
Juntada de outras peças
-
26/07/2021 15:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/07/2021 01:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 01:13
Decorrido prazo de JOAO ELICIO SOBRINHO em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 01:12
Decorrido prazo de JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 01:01
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:57
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:51
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:41
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:11
Outras Decisões
-
25/02/2021 03:35
Decorrido prazo de JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:35
Decorrido prazo de JOAO ELICIO SOBRINHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:24
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:05
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:34
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:45
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 07:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 11:30
Juntada de Petição de custas
-
15/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:49
Outras Decisões
-
19/10/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 00:46
Decorrido prazo de JOAO ELICIO SOBRINHO em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:46
Decorrido prazo de JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:36
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:31
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:26
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:16
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 01:31
Publicado DESPACHO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:21
Outras Decisões
-
27/08/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 00:51
Decorrido prazo de JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:50
Decorrido prazo de JOAO ELICIO SOBRINHO em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:31
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:27
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:20
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:11
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 21:59
Outras Decisões
-
17/07/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 01:21
Decorrido prazo de JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:20
Decorrido prazo de JOAO ELICIO SOBRINHO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:10
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:01
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:55
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:45
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:30
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 06/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
09/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:36
Outras Decisões
-
04/03/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 01:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2020.
-
18/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 00:17
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:16
Decorrido prazo de JONATHAN ELICIO CARVALHO DE SANTANA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:16
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:15
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:15
Decorrido prazo de JOAO ELICIO SOBRINHO em 12/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2020 12:27
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 09:34
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/12/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
18/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:30
Outras Decisões
-
13/12/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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