TJRO - 7004326-91.2020.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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15/01/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 00:37
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:13
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
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10/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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25/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:59
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:59
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:27
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:27
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:13
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:11
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:09
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:08
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:24
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7004326-91.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária EXEQUENTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 EXECUTADOS: DANILO LOPES DA SILVA, SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versa a presente demanda acerca de ação de execução de título extrajudicial/judicial.
Após a intimação da parte executada, não houve o adimplemento voluntário da obrigação.
Mesmo após a intimação da parte exequente para que houvesse a indicação de meio efetivo para o prosseguimento da execução, nada foi postulado.
Conforme se observa dos autos, a parte exequente não prossegue com o feito, mesmo sendo reiteradamente intimada a fazê-lo. Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva.
A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença.
Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido.
Esgotamento de todas os meios possíveis.
Excepcional perda superveniente de interesse de agir.
Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Execução.
Extinção sem apreciação do mérito.
Pedidos reiterados de suspensão do feito.
Ausência de bens passíveis de penhora.
Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito.
Impedimento do curso prescricional.
Inadmissibilidade.
O processo executivo não pode se manter indefinidamente suspenso ante a não-localização de bens da parte executada passíveis de penhora, pois traria a impossibilidade de se iniciar o curso natural da prescrição.
Não se localizando bens para penhora, e decorrendo prazo razoável para o exeqüente, o juiz poderá julgar extinto o processo sem apreciação de mérito. (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, AC n. 100.001.1998.016652-8, Rel.
Des.
Péricles Moreira Chagas, pub. no DJE. n. 096 de 28/05/2008).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos.
Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente.
Isento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
08/09/2023 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 03:12
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:18
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:15
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7004326-91.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária EXEQUENTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 EXECUTADOS: DANILO LOPES DA SILVA, SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
13/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:37
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:32
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:31
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:28
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7004326-91.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária EXEQUENTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 EXECUTADOS: DANILO LOPES DA SILVA, SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte executada foi citada por edital e não se manifestou.
Os autos foram remetidos para a Defensoria Pública de Rondônia e esta se manifestou por negativa geral. Inexistindo, portanto, embargos à execução, deve a parte exequente dar prosseguimento no feito.
Portanto, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 16 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 07:51
Conclusos para despacho
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10/05/2023 00:29
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:25
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:16
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7004326-91.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária EXEQUENTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 EXECUTADOS: DANILO LOPES DA SILVA, SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Atentando-se ao contido nos autos, fica INTIMADO o exequente, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido o prazo do exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:35
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:35
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
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27/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 01:06
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:05
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:02
Publicado CITAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:45
Juntada de Petição de custas
-
16/12/2022 00:21
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:34
Expedição de Edital.
-
05/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:19
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:17
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:37
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:10
Publicado DESPACHO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:52
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:16
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:16
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:16
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:16
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 23:25
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 08/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 10:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 08:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/08/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 08:21
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 16:00
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:30
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:04
Outras Decisões
-
28/04/2022 13:55
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:48
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:38
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:17
Publicado DESPACHO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:41
Outras Decisões
-
12/11/2021 03:56
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 13:47
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 08/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 13:39
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 08/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 07:38
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 19:15
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 19:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 08/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 01:26
Publicado DESPACHO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 11:38
Outras Decisões
-
02/09/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 10:22
Juntada de Petição de custas
-
24/08/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:28
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 09:28
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 11:02
Juntada de Petição de custas
-
28/07/2021 00:55
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:36
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:27
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:26
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 05/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:33
Publicado DESPACHO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:12
Outras Decisões
-
15/03/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 05:33
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7004326-91.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO0000333A-B, JOAO CARLOS VERIS - RO906, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773 EXECUTADO: SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:09
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:08
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:00
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:23
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:59
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7004326-91.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, JOAO CARLOS VERIS - RO906, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773 EXECUTADO: SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
22/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:50
Outras Decisões
-
15/10/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 09:28
Juntada de Petição de custas
-
05/10/2020 09:58
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2020 23:20
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2020 01:01
Decorrido prazo de DENIS SOARES DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 00:20
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:20
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 03/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2020 09:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 11:00
Juntada de Petição de custas
-
04/06/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:57
Outras Decisões
-
14/03/2020 01:02
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 08:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 10:19
Juntada de Petição de custas
-
05/03/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 00:42
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:41
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:27
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:25
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:16
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2020.
-
18/02/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2020 15:55
Mandado devolvido dependência
-
03/02/2020 20:54
Publicado DESPACHO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2020 09:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 18:17
Outras Decisões
-
29/01/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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