TJRO - 7000103-95.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 18:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/12/2022 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:46
Publicado SENTENÇA em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:17
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 07:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:17
Publicado DECISÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:24
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE BRAGA GRASSI em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:13
Decorrido prazo de GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR em 18/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:35
Publicado SENTENÇA em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 19:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/04/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 11:35
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 11:41
Outras Decisões
-
05/11/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 29/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2021 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:57
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
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18/09/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
14/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:56
Outras Decisões
-
02/08/2021 23:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59:59.
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24/07/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 09/07/2021.
-
08/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:20
Outras Decisões
-
07/05/2021 14:49
Conclusos para julgamento
-
02/05/2021 16:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE BRAGA GRASSI em 29/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 16:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:11
Recebidos os autos.
-
25/01/2021 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Fórum Anísio Pinheiro, Endereço: Av.
São Paulo, nº 1395, Cristo Rei, em São Miguel do Guaporé/RO. PROCESSO: 7000103-95.2021.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARIA JOSE BRAGA GRASSI ADVOGADO DO REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 REQUERIDO: BANCO FICSA S/A.
REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO INICIAL Vistos Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, sob o fundamento de fraude na contratação de empréstimo consignado. Pleiteia a autora concessão tutela de urgência para que os descontos sejam cessados em seu benefício previdenciário. Verifica-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência (artigo 300 do CPC/151), uma vez que: a) os documentos indicam que a parte requerida estará descontando valores a título de empréstimo no benefício previdenciário da parte autora; b) a parte autora afirmou que desconhece a existência do contrato, asseverando ter sido vítima de fraude; c) assim, até prova em contrário, os descontos se mostram indevidos; d) ademais, os descontos retirariam da parte autora a disponibilidade de valor considerável, frente ao valor de seus proventos, podendo causar prejuízo à sua subsistência; e) ademais, o deferimento da antecipação da tutela não importará prejuízos à parte requerida, que poderá retomar os descontos caso não seja reconhecido o direito da parte autora; f) do mesmo modo, não há perigo de irreversibilidade do provimento (artigo 300, § 3º, do CPC/15).
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e, via de consequência, determino que a parte requerida, no prazo de 24 horas, a partir da ciência desta decisão, suspenda o contrato discutido nestes autos, abstendo-se de realizar atos de cobrança em relação ao referido, sob pena de desobedecendo, ser-lhe cominada multa mensal de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ser revista caso não atenda à finalidade do instituto, além de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente.
Desde já, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é hipossuficiente para provar fato negativo (inexistência de fato constitutivo do débito).
No mais determino: I - Considerando o contexto de pandemia causada pela covid-19, é sabido que as atividades forenses estão ocorrendo em regime de teletrabalho, motivo pelo qual houve a suspensão do acesso presencial aos espaços de dependência do Poder Judiciário Estadual, conforme Atos Conjuntos nº 009/2020, posteriormente modificadas pelos Atos Conjuntos nº 010 e 012/2020, todos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
II - DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07 de abril de 2021, às 09h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pelo CEJUSC da Comarca de São Miguel do Guaporé, via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp ou Google Meet, observando os termos do Provimento da Corregedoria n° 018/2020, publicado no DOJ nº 96, de 25.05.2020.
III – Intime-se a parte autora, através do seu advogado(a), por publicação oficial, ficando responsável por informar nos autos, caso já não houver na inicial, o nome e número de telefone de quem vai participar da audiência, até 5 dias antes da data designada, devendo ainda, promover a orientação para aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e hora marcado no item anterior ou informar o link de acesso ao Google Meet.
IV - Cite-se a parte requerida, dos termos da presente ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC), intimando-a ainda, para participação no ato.
V - Intime-se a parte requerida para que informe seu contato de WhatsApp e e-mail mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência, podendo ainda utilizar-se dos contatos da vara abaixo informados para fornecer os dados necessários à realização da audiência de conciliação. VI – Advirtam-se as partes que devem observar as seguintes ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) e acessar os aplicativos WhatsApp e Google Meet, a partir do link (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
VII– Advirtam-se ainda as partes que devem observar as seguintes ORIENTAÇÕES GERAIS: 1.
Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio; 2. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar que a videoconferência se dará por ligação do WhatsApp ou de informar a elas o link para acesso à audiência virtual.
Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio WhatsApp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 3.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz as intimações enviadas ao número anterior, se não houver comunicação, que poderá ser feita, excepcionalmente, pelo próprio aplicativo, ao Poder Judiciário (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 4. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se as partes.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
São Miguel do Guaporé,21 de janeiro de 2021 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
24/01/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:48
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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21/01/2021 18:01
Outras Decisões
-
17/01/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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