TJRO - 7028163-10.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 07:17
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72 em 08/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 02:54
Publicado DECISÃO em 17/03/2025.
-
14/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
-
16/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 06:36
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/12/2024 06:36
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/10/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72 em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:28
Decorrido prazo de DROGARIA CORDEIRO & CORDEIRO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:47
Juntada de Petição de custas
-
09/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72 em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:32
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 09:32
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
-
14/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/03/2024 07:45
Juntada de juntada de ar
-
14/03/2024 07:43
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 07:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72 em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:25
Decorrido prazo de DROGARIA CORDEIRO & CORDEIRO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:38
Publicado DESPACHO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 17:16
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72 em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. Processo: 7028163-10.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária, Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Parte autora: REQUERENTE: DROGARIA CORDEIRO & CORDEIRO LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES, OAB nº RO4529A Parte requerida: REQUERIDOS: ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72, ANTONIO LIMA RIBEIRO Advogado da parte requerida: REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Vistos, Embora o AR de ID89763207 e o mandado de ID93107083 tenham retornado negativos pelo motivo "mudou-se", em atenção ao endereçamento dos expedientes (sendo o mesmo constante da inicial e citação positiva), dou o executado por intimado do despacho que iniciou o presente cumprimento de sentença (ID88660669) - Intelecção do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Isto posto, determino que a parte autora/credora requeira o que entender de direito, para a satisfação do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/suspensão da execução.
Conclusão dos autos oportunamente.
Intimem-se. quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
23/08/2023 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:39
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7028163-10.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DROGARIA CORDEIRO & CORDEIRO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES - SC61321 REQUERIDO: ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
12/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72 em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:31
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:30
Decorrido prazo de DROGARIA CORDEIRO & CORDEIRO LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/03/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/02/2023 20:10
Decorrido prazo de DROGARIA CORDEIRO & CORDEIRO LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:18
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:17
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72 em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:30
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES em 15/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 01:38
Publicado SENTENÇA em 24/01/2023.
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:29
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 10:01
Audiência Conciliação não-realizada para 14/10/2022 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
05/09/2022 18:08
Recebidos os autos.
-
05/09/2022 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/08/2022 16:38
Recebidos os autos.
-
02/08/2022 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/06/2022 18:35
Recebidos os autos.
-
28/06/2022 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/06/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 10:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/05/2022 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO *79.***.*14-72 em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:51
Decorrido prazo de DROGARIA CORDEIRO & CORDEIRO LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:42
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA RIBEIRO em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:41
Recebidos os autos.
-
11/05/2022 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:44
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
02/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:31
Outras Decisões
-
25/04/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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