TJRO - 7057921-39.2019.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2025 01:01
Publicado DECISÃO em 18/09/2025.
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17/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2025 18:44
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 EXECUTADO: UELITON FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
03/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:39
Processo Desarquivado
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01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:27
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:22
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, OAB nº SP120394, FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN EXECUTADO: UELITON FERREIRA GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, bem como a inércia da parte exequente, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, não restará suspensa a prescrição, em observância ao princípio da unicidade da interrupção prescricional (ID 79712277 ).
O processo deverá permanecer em arquivo durante o prazo da suspensão.
Porto Velho/RO, 27 de março de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
27/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 01:54
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 8ª VARA CÍVEL Processo n.: 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 66.417,02 (sessenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e dois centavos) Parte autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN SN JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, OAB nº SP120394, IRINEU BASTOS 13 46 RES LAGO SUL - 17053-861 - BAURU - SÃO PAULO, FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317, R GETULIO VARGAS VILA GUEDES DE AZEVEDO - 17017-000 - BAURU - SÃO PAULO, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Parte requerida: UELITON FERREIRA GOMES, RUA AGDA MUNIZ 3258, - ATÉ 3588/3589 CONCEIÇÃO - 76808-376 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima identificadas.
A parte exequente requereu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, pois o executado não indicou bens.
Pois bem.
O art. 774, do CPC, prevê as hipóteses em que a conduta do executado pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, de uma análise pormenorizada, verifico que, em todos os incisos, o dispositivo legal mencionado deixa transparecer a necessidade de que a parte devedora esteja se comportando com deslealdade no tramitar do processo, ou seja, a lei revela intrinsecamente a necessidade, para a configuração do ato atentatório, da existência do elemento subjetivo: dolo.
A propósito, nesse sentido já decidiu o c.
STJ (em resumo): (…) “ 1.
Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que deve ter sido reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. É insuficiente, para tanto, a mera inércia ou silêncio da parte executada no descumprimento de uma primeira intimação judicial relativa à indicação de endereços de terceiros, coproprietários de imóvel penhorado.
Essa conduta omissiva não caracteriza a resistência injustificada, de que trata a norma aplicada (CPC/2015, artigo 774, IV)” (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.853 - PR (2018/0220810-4) RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO, j. em 16.04.2019) destaquei.
Com efeito, sem que haja ao menos indícios de que a parte devedora atua dolosamente para impedir a satisfação do crédito, tenho, com a devida vênia, que a aplicação da multa prevista no parágrafo único, do art. 774, do CPC, mostra-se inócua, pois somente aumentaria o valor da dívida que, ao fim e ao cabo, permaneceria sem garantia de pagamento.
Com essas considerações, por ora, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente.
Nos termos do art. 835, CPC, diligêncie a parte acerca da existência de bens imóveis e semoventes, ou indique outras diligências nos sistemas informatizados a disposição do juízo (PREVJUD, SNIPER), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
Intimem-se.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho quarta-feira, 20 de março de 2024 às 17:16 . Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 00:15
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:15
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, OAB nº SP120394, FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN EXECUTADO: UELITON FERREIRA GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
Vistos. 1. Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, dentre outros) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). 2.
Fica o executado intimado a apresentar informações acerca de seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova de sua propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Havendo novo pedido, defiro desde já a suspensão do processo por 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, devendo se aguardar o decurso do prazo em arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
19/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 00:50
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:43
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
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23/10/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, OAB nº SP120394, FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN EXECUTADO: UELITON FERREIRA GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, esta restou infrutífera.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
11/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 00:40
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:35
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:32
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, OAB nº SP120394, FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN EXECUTADO: UELITON FERREIRA GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Apresente o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito para possibilitar a realização da penhora on line do valor correto, sob pena de não realização do ato.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
08/09/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
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18/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
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10/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:26
Processo Desarquivado
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26/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 00:27
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:25
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 09/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:08
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:07
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 12:45
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 29/06/2022 23:59.
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26/07/2022 12:23
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 29/06/2022 23:59.
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25/07/2022 12:19
Publicado DECISÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2022 08:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/07/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 01:55
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
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18/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:21
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:16
Publicado DECISÃO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:54
Outras Decisões
-
05/05/2022 00:25
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:24
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 07:05
Conclusos para decisão
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02/05/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/04/2022 23:59.
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28/04/2022 18:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/03/2022 23:59.
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26/04/2022 03:11
Publicado DESPACHO em 27/04/2022.
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26/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:21
Outras Decisões
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13/04/2022 17:00
Conclusos para decisão
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13/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2022.
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04/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
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28/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 02:20
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:20
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
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16/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
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26/01/2022 10:33
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:33
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:27
Expedição de Ofício.
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06/12/2021 06:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:57
Expedição de Alvará.
-
23/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 00:40
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 09:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/10/2021 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2021 00:23
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 04:48
Publicado DECISÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:10
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:10
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:17
Outras Decisões
-
15/09/2021 21:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 03:25
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:23
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:02
Publicado DESPACHO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:53
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 16/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/08/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:35
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:30
Publicado DECISÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2021 10:35
Mandado devolvido sorteio
-
01/07/2021 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 03:31
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:30
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 23/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 08:33
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/06/2021 04:10
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:10
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:43
Publicado DESPACHO em 16/06/2021.
-
15/06/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:19
Outras Decisões
-
11/06/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:56
Outras Decisões
-
31/05/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2021 10:06
Mandado devolvido dependência
-
27/04/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 16:19
Mandado devolvido competência exclusiva
-
19/04/2021 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 07:51
Expedição de Mandado.
-
17/04/2021 00:02
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:01
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 08:58
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 08:55
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 31/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:59
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:20
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 01:57
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:56
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - GO30245, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 RÉU: UELITON FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
01/03/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:29
Outras Decisões
-
26/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 00:09
Publicado DESPACHO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - GO30245, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 RÉU: UELITON FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
18/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:59
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 07:35
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de RAFAEL CORDEIRO DO REGO em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:13
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:08
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - GO30245, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 RÉU: UELITON FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
29/01/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057921-39.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - GO30245, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 RÉU: UELITON FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
21/01/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 19:57
Outras Decisões
-
15/01/2021 07:07
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:28
Outras Decisões
-
23/11/2020 13:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 01:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 20:35
Mandado devolvido dependência
-
08/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 01:10
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL CORDEIRO DO REGO em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:45
Outras Decisões
-
31/08/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 18:00
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2020 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2020 19:33
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 06:23
Decorrido prazo de UELITON FERREIRA GOMES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:09
Decorrido prazo de RAFAEL CORDEIRO DO REGO em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:24
Decorrido prazo de MARY SARITA RIBEIRO DE ARAUJO em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2020.
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07/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 12:35
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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28/04/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 12:55
Outras Decisões
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22/04/2020 13:00
Conclusos para decisão
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22/04/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2020 11:47
Mandado devolvido dependência
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04/03/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 13:14
Juntada de Certidão
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03/02/2020 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2020 18:49
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 07:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
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09/01/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:34
Outras Decisões
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20/12/2019 14:06
Conclusos para decisão
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20/12/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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