TJRO - 7000922-94.2018.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 11:14
Decorrido prazo de LUZIA LUCIA SOARES em 11/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUZIA LUCIA SOARES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:00
Decorrido prazo de LUZIA LUCIA SOARES em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUZIA LUCIA SOARES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LUZIA LUCIA SOARES em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 05/09/2024.
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04/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:10
Negado seguimento ao recurso
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12/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência
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02/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete 02
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07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 03:10
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
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06/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete 02
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06/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2023 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma Recursal - Gabinete 02
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10/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - Gabinete da Presidência Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Rua Quintino Bocaiúva, nº , Bairro São Cristóvão, CEP 76804-008, Porto Velho, - de 2453/2454 a 2937/2938 Processo nº 7000922-94.2018.8.22.0003 Assunto: Atos Administrativos Classe: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA ADVOGADO DO RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOV.
JORGE TEIXEIRA RECORRIDO: LUZIA LUCIA SOARES ADVOGADO DO RECORRIDO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A Valor: R$ 767,17 DECISÃO
Vistos. Tendo em vista que a parte agravante não traz fundamentos outros capazes de ensejar a rediscussão do julgado recorrido para eventual retratação desta Turma Recursal, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Assim, nos termos do § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Porto Velho - RO, 6 de julho de 2023 José Augusto Alves Martins Presidente da Turma Recursal CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: RECORRIDO: LUZIA LUCIA SOARES RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
06/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:09
Ratificada a Decisão Monocrática
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06/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma Recursal - Gabinete 02
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04/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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27/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Contra minuta
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27/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
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01/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:42
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
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31/05/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - Gabinete da Presidência Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Rua Quintino Bocaiúva, nº , Bairro São Cristóvão, CEP 76804-008, Porto Velho, - de 2453/2454 a 2937/2938 Processo nº 7000922-94.2018.8.22.0003 Assunto: Atos Administrativos Classe: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA ADVOGADO DO RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOV.
JORGE TEIXEIRA RECORRIDO: LUZIA LUCIA SOARES ADVOGADO DO RECORRIDO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A Valor: R$ 767,17 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, III, “a” da Carta Magna, em que o recorrente aduz que a decisão recorrida teria violado os art. 5º, LV da Constituição Federal.
Embora presentes os requisitos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo - isento), o presente recurso carece do pressuposto intrínseco da inexigência de reexame do conjunto fático-probatório.
A verificação da procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário demandaria a reinterpretação da norma infraconstitucional aplicável ao caso, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta, o que inviabiliza o recurso. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
ROYALTIES.
SUSPENSÃO DOS ARTIGOS 48 E 49 DA LEI 12.734/2012.
MEDIDA CAUTELAR NA ADIN 4.917.
PROTEÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PRODUTORES.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 284/STF.
NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 636/STF.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático- probatório constante dos autos.
II – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam especificadamente os fundamentos da decisão agravada, consoante determina o art. 1.021, § 1o, do CPC/2015.
Incidência da Súmula 284/STF.
III – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo.
IV – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é inviável o recurso extraordinário com alegação de contrariedade ao princípio da legalidade quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal de origem (Súmula 636/STF).
V – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 1286440 RJ 0127892-63.2013.4.02.5101, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 21/12/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: 09/02/2021)(grifo nosso). Não obstante, para acolher a pretensão da parte recorrente e ultrapassar o entendimento deste Tribunal, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.
Destarte, a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa, incidindo também, na hipótese sub examine, o enunciado 279 da Súmula do STF, in verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
Nesse sentido: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Direito Administrativo.
Servidor público municipal.
Concessão de gratificação.
Legislação local.
Ofensa reflexa.
Fatos e provas.
Reexame.
Impossibilidade.
Precedentes. 1.
Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos.
Incidência das Súmulas nos 279, 280 e 636/STF. 2.
Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4o, do CPC). 3.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2o e 3o do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1182431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 23-04-2019 PUBLIC 24-04-2019) Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos à origem. Porto Velho - RO, 26 de maio de 2023 José Augusto Alves Martins Presidente da Turma Recursal CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: RECORRIDO: LUZIA LUCIA SOARES RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:20
Ratificada a Decisão Monocrática
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26/05/2023 10:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
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03/01/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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13/12/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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18/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2022 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/08/2022 12:57
Conclusos para decisão
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16/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LUZIA LUCIA SOARES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA em 31/05/2022 23:59.
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05/05/2022 07:20
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:00
Publicado INTEIRO TEOR em 03/05/2022.
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02/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2022 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2022 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2022 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2022 11:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA em 04/02/2022 23:59.
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10/12/2021 07:24
Conclusos para decisão
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09/12/2021 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 02/12/2021.
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01/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:53
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - CNPJ: 63.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido
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11/11/2021 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 13:41
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2021 11:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:16
Conclusos para decisão
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26/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 12:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/03/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 20:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
18/01/2021 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
15/01/2021 07:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/01/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 02 Processo: 7000922-94.2018.8.22.0003 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOSE TORRES FERREIRA Data distribuição: 18/10/2018 09:51:42 Polo Ativo: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA e outros Polo Passivo: LUZIA LUCIA SOARES e outros Advogado do(a) RECORRIDO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - RO1765-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo em Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao referido Agravo. Porto Velho, 12 de janeiro de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal -
12/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 18:05
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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09/11/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para TR - Gabinete Mag. Euma Mendonça Tourinho
-
30/09/2020 11:40
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/09/2020 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/09/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 07:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2020.
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26/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 13:00
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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11/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 08:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOV. JORGE TEIXEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 00:09
Publicado INTEIRO TEOR em 08/05/2020.
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07/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/04/2020 14:55
Incluído em pauta para 22/04/2020 08:30:00 Juiz Arlen José Silva de Souza 3.
-
06/04/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:54
Conhecido o recurso de LUZIA LUCIA SOARES - CPF: *48.***.*00-20 (RECORRIDO) e não-provido.
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27/11/2019 09:41
Incluído em pauta para 27/11/2019 08:00:00 Juiz Arlen José Silva de Souza 1.
-
26/11/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 08:08
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2018 12:05
Conclusos para decisão
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23/10/2018 12:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 09:51
Recebidos os autos
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18/10/2018 09:51
Recebidos os autos
-
18/10/2018 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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