TJRO - 7042896-15.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDEZ DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDEZ DE LIMA em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 01:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel.: (69) 3309-7147 Procedimento do Juizado Especial Cível 7042896-15.2021.8.22.0001 REQUERENTE: CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - MEADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257 REQUERIDO: CLAUDIA FERNANDEZ DE LIMAREQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora e com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação da parte, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Fica a parte advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, promover nova demanda.
Incabíveis custas ou honorários advocatícios, na forma dos ars. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995.
Arquive-se. Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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12/01/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7042896-15.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257 Polo Passivo: CLAUDIA FERNANDEZ DE LIMA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de cobrança proposto por CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em face de CLAUDIA FERNANDEZ DE LIMA.
O feito tramita desde 2021, na tentativa de localizar a requerida. O exequente requereu consulta ao sistema INFOJUD, a fim de localizar endereço. DEFIRO o pedido. Realizada a consulta via sistema (espelho em anexo), esta restou infrutífera, visto que o referido endereço já foi diligenciado, conforme consta em id. 93126988, pág. 33. Assim, defiro o pedido de expedição de ofício aos Órgãos Públicos. À CPE, Oficie-se para as empresas concessionárias de serviço público de água e luz (CAERD e ENERGISA), ao INSS, ao TRE e Receita Federal, ambos deste Estado, determinando que informem, caso possuam, o endereço da executada CLAUDIA FERNANDEZ DE LIMA inscrito no CPF sob nº *12.***.*68-87, no prazo de 10 dias.
Apresentadas as informações, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, para promover a citação da parte requerida ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso na pasta “Julgamento Extinção”.
Porto Velho/RO, data certificada. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:13
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2023 11:02
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 30/06/2023 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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30/06/2023 10:27
Recebidos os autos.
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30/06/2023 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 10:27
Expedição de Carta precatória.
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15/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:07
Expedição de Carta precatória.
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17/05/2023 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7042896-15.2021.8.22.0001 REQUERENTE: CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS - RO11257 REQUERIDO: CLAUDIA FERNANDEZ DE LIMA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 30/06/2023 10:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 07:31
Recebidos os autos.
-
16/05/2023 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:29
Audiência Conciliação - JEC designada para 30/06/2023 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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04/05/2023 08:32
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/05/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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01/02/2023 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDEZ DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
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12/01/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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12/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 13:52
Mandado devolvido para despacho
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11/01/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:53
Recebidos os autos.
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11/01/2023 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/01/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:51
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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07/12/2022 00:21
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDEZ DE LIMA em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:31
Publicado DECISÃO em 29/11/2022.
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28/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 07:38
Conclusos para decisão
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24/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:38
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2022 08:38
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:24
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 08:22
Audiência Conciliação não-realizada para 08/09/2022 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/09/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 07:41
Recebidos os autos.
-
20/06/2022 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/06/2022 07:41
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 07:41
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:50
Audiência Conciliação redesignada para 08/09/2022 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/06/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:02
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2022 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 09:19
Recebidos os autos.
-
30/03/2022 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/03/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2022 23:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/03/2022 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 16:32
Recebidos os autos.
-
14/02/2022 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/02/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:34
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 07:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/02/2022 20:45
Outras Decisões
-
10/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
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18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/12/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2021 10:44
Juntada de outras peças
-
24/11/2021 09:53
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2021 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/11/2021 09:44
Recebidos os autos.
-
18/11/2021 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/11/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2021 09:16
Recebidos os autos.
-
18/11/2021 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/11/2021 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 11:48
Mandado devolvido dependência
-
13/11/2021 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
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26/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 09:27
Recebidos os autos.
-
25/10/2021 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/10/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2021 09:26
Recebidos os autos.
-
25/10/2021 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:25
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/10/2021 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 11:43
Audiência Conciliação não-realizada para 21/10/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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20/10/2021 23:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/09/2021 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 09:11
Recebidos os autos.
-
24/09/2021 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/09/2021 08:17
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2021 07:20
Recebidos os autos.
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16/08/2021 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/08/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
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10/08/2021 17:49
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/08/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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