TJRO - 7010053-87.2018.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO CASTRO PIMENTEL em 25/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7010053-87.2018.8.22.0005 Assunto:Pagamento em Pecúnia Parte autora: EXEQUENTE: RAIMUNDO CASTRO PIMENTEL, CPF nº *39.***.*39-53, RUA SETE DE SETEMBRO 355, - ATÉ 606/607 URUPÁ - 76900-288 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894 Parte requerida: EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Ao que tudo indica a petição de ID 82321283 foi juntada equivocadamente.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 12 de abril de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
13/04/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 00:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:18
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 17:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 17:04
Expedição de RPV.
-
02/03/2021 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:12
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7010053-87.2018.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO CASTRO PIMENTEL Advogado do(a) EXEQUENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - RO3894 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Ji-Paraná/RO, 27 de janeiro de 2021. -
11/02/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7010053-87.2018.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO CASTRO PIMENTEL Advogado do(a) EXEQUENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - RO3894 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Ji-Paraná/RO, 27 de janeiro de 2021. -
27/01/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
19/01/2021 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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18/01/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 15:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2020 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
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15/12/2020 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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14/12/2020 17:31
Outras Decisões
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30/11/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO CASTRO PIMENTEL em 15/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
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31/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:08
Processo Desarquivado
-
18/11/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 10:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/07/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2019 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 01:42
Publicado SENTENÇA em 27/05/2019.
-
23/05/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2019 09:56
Conclusos para julgamento
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14/05/2019 20:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO CASTRO PIMENTEL em 10/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 18:27
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2019.
-
23/04/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 10:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2019 16:14
Outras Decisões
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06/12/2018 11:03
Conclusos para decisão
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05/12/2018 22:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO CASTRO PIMENTEL em 30/11/2018 23:59:59.
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05/12/2018 18:34
Decorrido prazo de EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES em 30/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 07:44
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/11/2018 01:56
Publicado Despacho em 07/11/2018.
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06/11/2018 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 09:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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