TJRO - 7011659-89.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 00:30
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS COELHO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ZILMA TEIXEIRA RAMOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:24
Decorrido prazo de JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ALICE TEIXEIRA COELHO em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ALICE TEIXEIRA COELHO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ZILMA TEIXEIRA RAMOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ALICE TEIXEIRA COELHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS COELHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7011659-89.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADO DO AUTOR: JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9290 REU SEM ADVOGADO(S) AUTOR: ALICE TEIXEIRA COELHO REU: AGNALDO DE JESUS COELHO, ZILMA TEIXEIRA RAMOS DESPACHO: 1. PETIÇÃO DE ID N° 91060169 - PP. 1-3: INDEFIRO o pedido de reconsideração. É que se trata de processo findo, o qual foi extinto sem resolução de mérito, conforme pode ser inferido da sentença de id n° 90728020.
Portanto, não sendo possível nestes autos a providência pretendida, de modo que havendo interesse, deverá a requerente ajuizar nova ação para a satisfação da pretensão. 2.
Retornem os autos ao arquivo. 3. Int.
Porto Velho (RO), 11 de junho de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito -
11/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 15:14
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 01:34
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7011659-89.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADO DO AUTOR: JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9290 REU SEM ADVOGADO(S) AUTOR: ALICE TEIXEIRA COELHO REU: AGNALDO DE JESUS COELHO, ZILMA TEIXEIRA RAMOS Vistos e etc.
ALICE T.
C., propôs a presente ação de de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem em face de AGNALDO DE JESUS C. e ZILMA T., todos qualificados.
Ocorre, porém, que determinada a emenda para inclusão no polo passivo dos eventuais colaterais de ADAIAS TEIXEIRA (id nº 89272915), a requerente deixou o prazo decorrer sem manifestação.
A legislação não permite o prosseguimento do processo sem que sejam atendidas todas as determinações legais no ato da propositura da ação.
Assim, deve ocorrer o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo.
Em face do exposto, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade da justiça que concedo à requerente. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. Porto Velho (RO), 15 de maio de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:38
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ALICE TEIXEIRA COELHO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ZILMA TEIXEIRA RAMOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS COELHO em 05/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:39
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ZILMA TEIXEIRA RAMOS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:24
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS COELHO em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:02
Juntada de Petição de outras peças
-
06/03/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001965-54.2023.8.22.0015
Saga Lemans Comercio de Veiculos LTDA
Guajara Acessorios com Imp e Exp Eireli
Advogado: Erick Allan da Silva Barroso
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/11/2023 16:06
Processo nº 7001965-54.2023.8.22.0015
Guajara Acessorios com Imp e Exp Eireli
Saga Lemans Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Ruy Augustus Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/05/2023 00:09
Processo nº 7001569-77.2023.8.22.0015
Claudio Queiroz Barroso de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Samael Freitas Guedes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/04/2023 11:56
Processo nº 7001927-26.2020.8.22.0022
Municipio de Sao Miguel do Guapore
Reni Agostini
Advogado: Raissa Braga Rondon
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2022 12:23
Processo nº 7001927-26.2020.8.22.0022
Reni Agostini
Municipio de Sao Miguel do Guapore
Advogado: Delmir Balen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/09/2020 15:42