TJRO - 7002036-32.2022.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
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04/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7002036-32.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 22.772,00 Última distribuição:16/02/2022 REQUERENTE: ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Tendo-se em vista a ausência de resposta da perita social Ester Rodrigues, arquive-se.
O processo poderá ser desarquivado a pedido da parte interessada, para providências quanto ao pagamento.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 3 de julho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
03/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002036-32.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINDIA FORESTER GOSCH - SC42545 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
19/04/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:04
Expedição de Alvará.
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08/04/2024 09:45
Processo Desarquivado
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12/03/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:59
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7002036-32.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 22.772,00 Última distribuição:16/02/2022 Autor: ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA, RUA TIRADENTES 3557 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK 2375, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Pratique-se o necessário, nos termos da decisão já prolatada (ID 97857800). SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de fevereiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
09/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 16:03
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002036-32.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins que, nesta data, procedo a juntada das RPVs ALTERADAS no Sistema e-PrecWeb.
As RPVs foram alteradas para constar o número de inscrição da advogada junto à OAB/RO, qual seja, nº 9.597.
As PARTES serão intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca das alterações.
Ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb.
Ariquemes, 1 de fevereiro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
01/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 02:08
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7002036-32.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 22.772,00 Última distribuição:16/02/2022 AUTOR: ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA, RUA TIRADENTES 3557 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK 2375, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Ante a informação prestada pela parte autora, ID (99593626), promova a CPE com a tentativa de cadastramento das RPV's.
Caso ocorra erro, intime-se a parte exequente para em 5 (cinco) dias, para regularizar a situação junto a OAB, sem necessidade de nova conclusão.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 15 de janeiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
15/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:14
Processo Desarquivado
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06/12/2023 19:14
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:02
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:46
Publicado SENTENÇA em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7002036-32.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 22.772,00 Última distribuição:16/02/2022 AUTOR: ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA, RUA TIRADENTES 3557 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK 2375, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A ação teve sua tramitação regular, com a expedição da requisição de pagamento adequada, as quais foram devidamente assinadas no sistema E-prec.
O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito.
Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC.
P.
R.
I.
Após, cumprido todos os atos, promova-se as baixas necessárias. Ariquemes, 26 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
26/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 18:30
Conclusos para decisão
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13/10/2023 15:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 20:39
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
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24/07/2023 05:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 09:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 08:38
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
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05/07/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7002036-32.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 22.772,00 Última distribuição:16/02/2022 AUTOR: ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA, RUA TIRADENTES 3557 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK 2375, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Providencie a CPE, a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença. 1.
Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). 2.
Desde já, como se trata de execução com valor inferior a sessenta salários mínimos, são devidos honorários advocatícios, independente de impugnação, os quais fixo nesta fase de cumprimento de sentença em 10%, (cabendo ao patrono apresentar planilha incluindo os honorários) (CPC, art. 85, §1º / Recurso Extraordinário n.º 420.816/RS). 2.1 Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 3.
Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 4.
Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. 5. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 5.1 Na sequência, às partes para manifestação.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 30 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA, RUA TIRADENTES 3557 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK 2375, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
30/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7002036-32.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 22.772,00 Última distribuição:16/02/2022 Autor: ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA, RUA TIRADENTES 3557 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK 2375, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE o INSS (via APS-ADJ/PVH), COM URGÊNCIA, para que implante o benefício concedido, no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa diária, no importe de R$50,00 (cinquenta reais) até o limite de R$3.000,00 (três mil reais).
Encaminhe-se no expediente cópia dos documentos pessoais da parte autora e da Sentença que concedeu o benefício.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Em seguida, tornem-me conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO Ariquemes, 26 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo : 7002036-32.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: MARINDIA FORESTER GOSCH - SC42545 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
16/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/05/2023 11:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
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16/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:31
Publicado SENTENÇA em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:18
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:07
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:55
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 10:58
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 08/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:35
Decorrido prazo de CRAS de Alto Paraíso/RO em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:09
Decorrido prazo de ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:08
Decorrido prazo de MARINDIA FORESTER GOSCH em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:43
Publicado DECISÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:22
Nomeado perito
-
22/06/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2022 23:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:37
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 24/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:47
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:23
Outras Decisões
-
11/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 01:11
Publicado DECISÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANIA JOSEFA DE FARIA MENDONCA.
-
18/02/2022 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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