TJRO - 7004843-87.2020.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:38
Decorrido prazo de LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:05
Expedição de Alvará.
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19/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:41
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
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18/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:38
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:32
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:24
Decorrido prazo de LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
-
22/05/2024 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:48
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 18:39
Conclusos para decisão
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04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:55
Juntada de outras peças
-
24/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
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23/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:48
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:35
Decorrido prazo de LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
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21/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
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01/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 21/02/2024 23:59.
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13/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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10/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:37
Expedição de RPV.
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31/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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25/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:31
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:31
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:05
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:04
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:37
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
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02/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 04:15
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO em 11/07/2023 23:59.
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17/07/2023 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
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17/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 15:40
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:29
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:28
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 11/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004843-87.2020.8.22.0004 REQUERENTE: RODRIGO PINHEIRO, RUA MARIANO MIRANDA GIL 85, CASA BELA FLORESTA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, - DE 1964 A 2360 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada CAERD requer a equiparação com a Fazenda Pública, pois aduz que se trata de sociedade de economia mista, cujo acionista controlador é o ESTADO DE RONDÔNIA, devendo ser aplicados a ela os benefícios inerentes à Fazenda Pública, como a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do crédito dos autos.
A parte impugnada não concorda com a imposição do rito da Fazenda Pública e requer o prosseguimento normal do cumprimento de sentença e o bloqueio nas contas da CAERD.
Em análise aos autos, verifica-se que assiste razão à Impugnante, pois deve ser aplicado o art. 100 da Constituição Federal (precatório para alto valor e RPV pequeno valor) no caso em apreço, visto que a Executada é empresa de economia mista prestadora de serviço público, sem fins lucrativos.
Diversos julgados do STF, STJ e Turma Recursal reconhecem essa aplicabilidade.
Nesse sentido: EXECUÇÃO – EMPRESA PÚBLICA – REGIME DE PRECATÓRIOS – INADEQUAÇÃO.
Incabível aplicar à empresa pública a regra excepcional de execução prevista no artigo 100 da Carta da República.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (RE 851711 ED-AgR-AgR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 09-04-2018 PUBLIC 10-04-2018).
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
COMPANHIA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. 1.
Embora, em regra, as empresas estatais estejam submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “entidade que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia mista ou empresa pública que competiria com pessoas jurídicas privadas ou que teria por objetivo primordial acumular patrimônio e distribuir lucros.
Nessa hipótese, aplica-se o regime de precatórios” (RE 592.004, Rel.
Min.
Joaquim Barbosa). 2. É aplicável às companhias estaduais de saneamento básico o regime de pagamento por precatório (art. 100 da Constituição), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro. 3.
Provimento do agravo regimental e do recurso extraordinário. (RE 627242 AgR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2017 PUBLIC 25-05-2017).
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 730 DO CPC.
PRECATÓRIOS. 1.
A jurisprudência do STF é no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial.
A propósito: RE 852.302 AgR, Relator(a): Min.
Dias Toffoli, Segunda Turma, PUBLIC 29/2/2016). 2.
Para o Supremo Tribunal Federal, portanto, apenas a sociedade de economia mista prestadora de serviço público primário e em regime de exclusividade, o qual corresponde à própria atuação do estado, haja vista não possuir finalidade à obtenção de lucro e deter capital social majoritariamente estatal, faz jus ao processamento da execução por meio de precatório. 3, O Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, já decidiu que "não é o simples fato de a empresa pública contemplar, dentre suas atividades, a prestação de serviço público que lhe garante, por si só, o tratamento dado à Fazenda.
Tal equiparação pode ocorrer quando a estatal presta serviço exclusivamente público, que não possa ser exercido em regime de concorrência com os empreendedores privados" (REsp 1.422.811/DF, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/11/2014). 4.
Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesse segmento, provido em parte. (REsp 1653062/CE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 13/10/2017).
Recurso inominado.
Juizado Especial Cível.
CAERD.
Sociedade de economia mista.
Pagamento via precatório.
Possibilidade.
Precedente do STF.
Recurso Parcialmente Provido.
Sentença Reformada. – Conforme precedente do Superior Tribunal Federal, aplica-se o regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. (RECURSO INOMINADO CÍVEL 7049018-20.2016.822.0001, Rel.
Juiz Glodner Luiz Pauletto, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Turma Recursal - Porto Velho, julgado em 01/09/2020).
Recurso inominado.
Juizado Especial Cível.
CAERD.
Sociedade de economia mista.
Pagamento via precatório.
Possibilidade.
Precedente do STF.Conforme precedente do Superior Tribunal Federal, aplica-se o regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. (RECURSO INOMINADO CÍVEL 7031785-05.2019.822.0001, Rel.
Juiz Glodner Luiz Pauletto, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Turma Recursal - Porto Velho, julgado em 20/07/2020).
Recurso inominado.
Juizado Especial Cível.
CAERD.
Sociedade de economia mista.
Pagamento via precatório.
Possibilidade.
Precedente do STF.
Conforme precedente do Superior Tribunal Federal, aplica-se o regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. (RECURSO INOMINADO CÍVEL 7018275-22.2019.822.0001, Rel.
Juiz José Augusto Alves Martins, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Turma Recursal - Porto Velho, julgado em 01/06/2020).
Comprovado no feito que a Impugnante/Executada presta serviço público essencial sem concorrência com pessoas jurídicas privadas, além de não ficar comprovada a intenção desta de acumular patrimônio e distribuir lucros, merece procedência o pedido de aplicação do pagamento pleiteado via RPV ou Precatório, a depender do valor.
Ademais, no que se refere aos juros moratórios e correção monetária, sendo sabedor da recente decisão da E.
Turma Recursal (por maioria, tema não pacificado), tenho que, in casu, não devem incidir os juros e correção próprios da Fazenda Pública, primeiro, porque a embargante só foi equiparada à Fazenda Pública, por decisão do STF, para fins de impenhorabilidade de seus bens, visto que não tem concorrência no âmbito de sua atuação no Estado de Rondônia.
Segundo, porque a embargante não perdeu sua característica de sociedade de economia mista, inclusive com dividendo de lucros nos termos do capítulo VI de seu Estatuto.
Terceiro, porque é possível afirmar que o usuário inadimplente paga suas contas com juros e correção monetária previstos na lei civil e não na lei tributária, de modo que, mais uma vez se reforça o argumento de que o único privilégio conferido à CAERD pelo STF é o de não ter os seus bens expropriados, com submissão ao art. 100, da CF.
Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente a IMPUGNAÇÃO oposta pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, para reconhecer que nos cumprimentos contra a Executada deve-se observar o rito de RPV, sem a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC, por ser indevida.
E, por fim, afasto os juros e correção próprios da fazenda e homologo os cálculos apresentados pelo exequente ao ID 89112084.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de junho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
23/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:10
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
16/06/2023 02:15
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7004843-87.2020.8.22.0004 Requerente: REQUERENTE: RODRIGO PINHEIRO Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO0003460A Requerido(a): REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 INTIMAÇÃO À PARTE RODRIGO PINHEIRO RUA MARIANO MIRANDA GIL, 85, CASA, BELA FLORESTA, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76940-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Ouro Preto do Oeste, 3 de maio de 2023. -
03/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
28/04/2023 04:38
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004843-87.2020.8.22.0004 REQUERENTE: RODRIGO PINHEIRO, RUA MARIANO MIRANDA GIL 85, CASA BELA FLORESTA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, - DE 1964 A 2360 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, expeça-se ofício de requisição de pagamento adequada ao órgão competente, sendo incabíveis neste caso a fixação de honorários em fase de execução, por se tratar de processo em trâmite sob o rito dos Juizados Especiais. Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de abril de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
27/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/03/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:59
Juntada de despacho
-
27/07/2021 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:27
Outras Decisões
-
23/07/2021 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 22/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 16:14
Conclusos para despacho
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22/07/2021 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2021 00:46
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:02
Juntada de Petição de recurso
-
21/06/2021 01:11
Publicado SENTENÇA em 22/06/2021.
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21/06/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 12:03
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2021 04:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 03:21
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 03:15
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 01:05
Publicado DESPACHO em 13/04/2021.
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12/04/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:31
Outras Decisões
-
04/03/2021 12:00
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 16:30
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2021 16:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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11/02/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 06:05
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 05/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 07:28
Recebidos os autos.
-
27/01/2021 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:45
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 16:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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15/01/2021 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2021 18:05
Conclusos para decisão
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14/01/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 03:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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06/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/01/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2021 11:33
Outras Decisões
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31/12/2020 13:04
Conclusos para decisão
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31/12/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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