TJRO - 7002730-95.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MERCEARIA DA ROCA LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:13
Decorrido prazo de THIAGO CIRILLO SIMOES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO DE PAULA CAVALCANTE em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:48
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:05
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 12:21
Audiência Conciliação não-realizada para 21/07/2023 10:00 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
21/07/2023 12:04
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2023 19:41
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2023 06:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2023 11:37
Decorrido prazo de MERCEARIA DA ROCA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MERCEARIA DA ROCA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7002730-95.2022.8.22.0003 Requerente: REQUERENTE: MERCEARIA DA ROCA LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: VINICIU NOVAIS DE AGUIAR - RO12089, FABRICIO DE PAULA CAVALCANTE - RO10233, GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA DO NASCIMENTO - RO11800 Requerido(a): REQUERIDO: THIAGO CIRILLO SIMOES Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED-Conciliação 1 - WhatsApp 69-3521-0240 Data: 21/07/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 10:45
Recebidos os autos.
-
09/05/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 21/07/2023 10:00 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MERCEARIA DA ROCA LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO CIRILLO SIMOES em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO DE PAULA CAVALCANTE em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 12:38
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2023 11:30 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/11/2022 08:42
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2022 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 18:07
Recebidos os autos.
-
14/11/2022 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:05
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 11:30 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/10/2022 18:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA DO NASCIMENTO em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:24
Decorrido prazo de MERCEARIA DA ROCA LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:24
Decorrido prazo de FABRICIO DE PAULA CAVALCANTE em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:24
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:24
Decorrido prazo de THIAGO CIRILLO SIMOES em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 00:26
Decorrido prazo de THIAGO CIRILLO SIMOES em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:26
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA DO NASCIMENTO em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2022 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2022 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 22:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 22:45
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2022 11:00 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:37
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2022 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 00:14
Decorrido prazo de MERCEARIA DA ROCA LTDA - ME em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 21:44
Recebidos os autos.
-
08/06/2022 21:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/06/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 21:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 21:42
Recebidos os autos.
-
08/06/2022 21:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/06/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 11:00 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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