TJRO - 7000441-86.2022.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SARTOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:23
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:46
Decorrido prazo de E-mail PRF - Comissão de Gestão de Pátio e Desfazimento de Bens de Terceiros em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 15:58
Publicado DESPACHO em 10/04/2024.
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11/04/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 09:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SARTOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:21
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
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15/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
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15/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
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16/12/2023 03:40
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SARTOR em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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06/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:38
Recebidos os autos
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05/12/2023 08:54
Juntada de termo de triagem
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09/08/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 08:08
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:15
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:45
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:26
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:59
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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18/07/2023 09:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:37
Juntada de Petição de recurso
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04/07/2023 14:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:17
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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16/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000441-86.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GUSTAVO JOSE SARTOR Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305 REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
06/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de recurso
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29/05/2023 00:41
Publicado SENTENÇA em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000441-86.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda AUTOR: GUSTAVO JOSE SARTOR, GLEBA CORUMBIARA, S/N, LOTES 10, 21, 22 E 23 ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305 REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A Valor da causa: R$ 964.161,06 SENTENÇA Trata-se de Execução de Cumprimento de Sentença proposta por GUSTAVO JOSE SARTOR em face do FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA.
Considerando o recebimento da Recuperação Judicial n. 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca em 04/01/2023, tenho que o processo deverá ser extinto, uma vez que se trata de crédito concursal (fato gerador constituído antes de 04 de janeiro de 2023 e, por isso, sujeito à recuperação judicial), não sendo o crédito exigível nesta demanda, carecendo do interesse processual.
De acordo com a orientação prestada pelo juízo da recuperação judicial “fica determinado que créditos já consolidados e que estejam sendo objeto de ações judiciais, impugnados ou não, caso constem na relação de credores, poderão ser habilitados diretamente na Administradora Judicial mediante a apresentação de Certidão de Crédito ou do próprio título executivo judicial" (Item 5 da Decisão de ID n. 88356381, proferida no processo 7000026-69.2023.822.0005).
Desta forma, cabe a este juízo apenas a emissão de certidão de crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial por meio de habilitação retardatária de credores não listados na relação de credores, a qual deve ser distribuída por dependência ao processo n. 7000026-69.2023.8.22.0005, pelo Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná-RO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenha sido expedida, expeça-se a certidão de crédito, cujo valor deverá ser atualizado até a data de 04/01/2023.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se e Arquive-se. Ji-Paraná/RO, 26 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2023 07:12
Conclusos para despacho
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26/05/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:52
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000441-86.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda AUTOR: GUSTAVO JOSE SARTOR, GLEBA CORUMBIARA, S/N, LOTES 10, 21, 22 E 23 ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305 REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 964.161,06 DESPACHO A executada Frigorífico Rio Machado requereu e foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, conforme decisão exarada no processo nº 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca.
O deferimento da recuperação judicial gera uma série de consequências para a executada e para seus credores, dentre as quais sobressaem-se a necessidade de suspensão das ações de execuções e/ou cumprimento de sentença.
Todavia, conforme estabelecido na decisão que deferiu a recuperação judicial, credores de quantias líquidas e já relacionadas pela devedora no pedido de recuperação sem ressalvas, poderão habilitar seus créditos diretamente na Administradora Judicial, circunstância que retira o interesse processual para continuidade das ações de execução/cumprimento de sentença, bem como para continuidade ou conhecimento das defesas que tenham sido apresentadas (impugnações, embargos, etc), incluindo a desnecessidade de continuidade de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.
Lembro que a habilitação junto à Administradora Judicial poderá ser feita mediante apresentação de Certidão do Crédito ou do próprio título executivo judicial.
Nesse caso, para que não haja surpresa, determino que a parte autora se manifeste em 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 16 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
16/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 07:44
Conclusos para decisão
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16/05/2023 07:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:26
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:26
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SARTOR em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:26
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7005557-73.2022.8.22.0005
-
10/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
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21/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SARTOR em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
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22/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SARTOR em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:07
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 13/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:27
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:55
Publicado SENTENÇA em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2022 21:09
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:09
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SARTOR em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:09
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:09
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 09/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:53
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:53
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:57
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:33
Juntada de Petição de custas
-
21/01/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:32
Outras Decisões
-
19/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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