TJRO - 7005231-04.2022.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:36
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 07:36
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 15/09/2023.
-
14/09/2023 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 07:20
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7005231-04.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANILTO CARNEIRO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE MAURA RODRIGUES VIEIRA - RO11949, ROGERIA VIEIRA REIS - RO8436 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
04/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:26
Decorrido prazo de JANILTO CARNEIRO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 23:14
Expedição de Alvará.
-
03/08/2023 11:36
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005231-04.2022.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JANILTO CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROGERIA VIEIRA REIS, OAB nº RO8436, ALINE MAURA RODRIGUES VIEIRA, OAB nº RO11949 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos. 1.
Ante a concordância das partes procedi a validação e remessa ao TRF para pagamento das RPV's expedidas nos autos. 1.1 Proceda-se o arquivamento provisório até posterior informação de pagamento. 1.2 Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s) e/ou Precatório: A- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto.
B- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
C- Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Serve de carta/mandado/ofício. Pimenta Bueno/RO, 6 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
06/06/2023 10:53
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005231-04.2022.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANILTO CARNEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ROGERIA VIEIRA REIS - RO8436, ALINE MAURA RODRIGUES VIEIRA - RO11949 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
17/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:39
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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27/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/03/2023 08:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 01:36
Publicado SENTENÇA em 30/11/2022.
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29/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:41
Homologada a Transação
-
21/11/2022 10:08
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 15:23
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:10
Publicado DECISÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/09/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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