TJRO - 7007699-28.2019.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:53
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:26
Juntada de Petição de recurso
-
11/02/2025 04:21
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 03/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
-
17/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:15
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 10/12/2024.
-
09/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 12:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2024 12:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2024 12:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:21
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:07
Audiência Instrução realizada para 08/08/2024 10:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
08/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:40
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2024 10:14
Recebidos os autos.
-
23/04/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:13
Audiência Instrução designada para 08/08/2024 10:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
23/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:39
Decorrido prazo de GUILHERME SCHUMANN ANSELMO em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:31
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME SCHUMANN ANSELMO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 07:24
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 11:18
Mandado devolvido para despacho
-
25/06/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:52
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2023 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7007699-28.2019.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN DOS REIS SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID90437395, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia. -
31/05/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:40
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7007699-28.2019.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Distribuição: 18/11/2019 AUTOR: LUAN DOS REIS SILVEIRA, CPF nº *35.***.*25-97, LINHA CAREVEL s/n, PRÓXIMO AO FORRÓ DA BIA ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 403.342,75 D E S P A C H O Fixo os honorários periciais no valor de R$ 484,75 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), na forma da Instrução Conjunta nº. 009/2021 TJRO - PR - CGJ, atualizada pelo IPCA-E conforme tabela da contadoria judicial carreada nos autos de referência n.º 7003923-12.2022.8.22.0015/Comarca de Guajará-Mirim.
Intime-se a perita via e-mail para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o valor dos honorários.
Em caso positivo, a perita deverá designar nova data da perícia, indicando local e data/horário da realização do ato.
Com a informação, intime-se o autor via oficial de justiça para comparecer na perícia, sob pena da perda da produção da prova por sua culpa.
Intimem-se os advogados sobre a data da designação da perícia Intimem-se.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS.
Vilhena/RO, 8 de maio de 2023 .
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
08/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 03:13
Decorrido prazo de LIDIANE RIBEIRO SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:55
Juntada de autos digitalizados
-
03/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de LIDIANE RIBEIRO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:05
Decorrido prazo de LIDIANE RIBEIRO SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:03
Juntada de Petição de outras peças
-
05/12/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 05:12
Publicado DECISÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 03:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:01
Decorrido prazo de GUILHERME SCHUMANN ANSELMO em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:51
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:31
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:07
Publicado DECISÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:54
Outras Decisões
-
04/02/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 04:20
Publicado DECISÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:28
Outras Decisões
-
28/09/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 01:33
Publicado DECISÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:26
Outras Decisões
-
23/04/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 03:55
Decorrido prazo de LUAN DOS REIS SILVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7007699-28.2019.8.22.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUAN DOS REIS SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 Advogado(s) do reclamante: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO POLO PASSIVO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria, pela presente, intimado(a) do r. despacho proferido por este Juízo, abaixo transcrito. "Após manifestação do Senhor Perito, intimem-se novamente as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, digam sobre a proposta de honorários (CPC, 465, § 3º).
Salientando que os honorários serão pagos pelo Estado de Rondônia (CPC, art. 95, segunda parte e §1º)." Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 VANESSA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO Diretora de Secretaria -
12/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:43
Publicado DECISÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:06
Outras Decisões
-
15/07/2020 01:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 11:40
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 17:29
Outras Decisões
-
19/06/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:17
Outras Decisões
-
14/03/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
12/02/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 00:51
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 00:09
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 15:01
Outras Decisões
-
18/11/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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