TJRO - 0000207-36.2021.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 09:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de VALDEMIR MANQUERO em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:53
Juntada de Petição de outras peças
-
15/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal - Comarca de Vilhena/RO Fòrum Des.
Leal Fagundes, Av.
Luiz Mazziero, nº 4432, Jardim América, Vilhena/RO, fone (69) 3316-3625, e-mail [email protected] Processo n.: 0000207-36.2021.8.22.0014 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor(s): Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: VALDEMIR MANQUERO Advogado/Defensor: CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Considerando que decorreu o prazo da suspensão do processo conforme certificado (ID Num. 90528817 - Pág. 1), acolho a manifestação do Ministério Público (ID Num. 90615189 - Pág. 1) dando por cumpridas as condições impostas.
Por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDEMIR MANQUERO, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Serve cópia da presente de mandado.
Vilhena-RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023 Liliane Pegoraro Bilharva Juíza -
12/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
12/05/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:09
Decorrido prazo de MANOEL AYRES em 29/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:12
Juntada de Petição de outras peças
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21/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:51
Suspensão Condicional do Processo
-
21/07/2022 07:55
Conclusos para decisão
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20/07/2022 19:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 21:29
Juntada de Petição de outras peças
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04/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
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24/06/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 07:27
Juntada de Certidão
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24/06/2022 07:24
Juntada de Certidão
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23/06/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 08:14
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:35
Expedição de Alvará.
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20/06/2022 07:29
Juntada de Certidão
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07/06/2022 00:12
Decorrido prazo de VALDEMIR MANQUERO em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 06:41
Mandado devolvido sorteio
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31/05/2022 06:41
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 23:13
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVEIRA PINTO em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
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14/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 16:06
Mandado devolvido competência exclusiva
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11/03/2022 16:06
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:48
Outras Decisões
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02/03/2022 17:09
Conclusos para despacho
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01/03/2022 09:26
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 09:13
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:45
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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