TJRO - 0011303-94.2015.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 09/10/2024 23:59.
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06/09/2024 00:18
Decorrido prazo de DAVID PAULO LINARES DOS ANJOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:18
Decorrido prazo de COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:56
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
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13/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:17
Declarada decadência ou prescrição
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23/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
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23/01/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 22/01/2024 23:59.
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21/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 04:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 12/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 12/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 09:23
Mandado devolvido para despacho
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03/06/2023 01:17
Decorrido prazo de COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DAVID PAULO LINARES DOS ANJOS em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 07:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 0011303-94.2015.8.22.0002 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADOS: DAVID PAULO LINARES DOS ANJOS, CPF nº *26.***.*19-04, COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-19 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 5.419,62 DESPACHO Cuida-se de Ação de Execução Fiscal cujo juízo de origem declinou a competência para este Núcleo de Justiça 4.0 por entender ser o competente para o julgamento da demanda, considerando a sua criação e abrangência em todo o Estado, conforme estabelece o art. 1° do Ato Conjunto n.022/2021-PR-CGJ alterado pelo Ato Conjunto n.015/2022-PR-CGJ de 13.07.2022, publicado no DJE128.
A esse respeito a Resolução 214/2021 do TJRO com as alterações promovidas pela resolução 246/2022 do TJRO estabelecem critérios para que os processos sejam distribuídos a esse juízo: Art. 2º A escolha do Núcleo de Justiça 4.0 pela parte autora é facultativa, de caráter irretratável, e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação. (Nova Redação Resolução n. 246/2022) § 1º Havendo oposição da parte ré, desde que expressa na primeira oportunidade de manifestação, o processo será redistribuído para o juízo competente. § 2º Ressalvada a incompetência do Núcleo, não havendo oposição do(a) demandado(a) na forma dos parágrafo anterior, o negócio jurídico processual se aperfeiçoará, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil. § 3º A distribuição dos processos de competência do Núcleo de Justiça 4.0, entre os(as) juízes(as) que o integram, far-se-á automaticamente pelo sistema processual, de forma equânime e aleatória. § 4° Os processos em trâmite nas unidades judiciárias serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. (Incluído pela Resolução n. 246/2022) É de se concluir que a jurisdição do Núcleo de Justiça 4.0 é facultativa para as partes.
Em que pese o art. 2°, §4°, da Resolução 214/2021 do TJRO possibilitar a remessa de processo que já esteja em curso ao Núcleo, tal fato somente pode ocorrer quando as partes manifestarem interesse nesse sentido.
No presente caso, o feito foi distribuído pelo juízo de origem, sendo que, apesar de constar na decisão de remessa ao núcleo a necessidade de intimação de ambas as partes, apenas a parte exequente foi intimada para se manifestar se possuía interesse na tramitação do feito perante este Núcleo de Justiça 4.0, não existindo informação de intimação do executado nos expedientes deste processo.
Em que pese a possibilidade de retorno dos autos ao juízo de origem, em atenção ao princípio da economia processual e da cooperação, determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem nos autos a opção pelo interesse no processamento pelo Núcleo de Justiça 4.0 ou se desejam que os autos sejam remetidos ao juízo originário, salientando que o silêncio importará na anuência automática pelo processamento no presente núcleo. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 16 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juíza de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADOS: DAVID PAULO LINARES DOS ANJOS, CPF nº *26.***.*19-04, COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-19 -
17/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
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27/02/2023 06:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2023 12:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 25/01/2023 23:59.
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19/01/2023 11:59
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 15:35
Conclusos para decisão
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17/11/2022 09:46
Processo Desarquivado
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17/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 13:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 07:08
Conclusos para despacho
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23/09/2018 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/09/2018 23:59:59.
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27/08/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2018 12:40
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2018 12:40
Mandado devolvido dependência
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01/08/2018 12:40
Mandado devolvido dependência
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02/07/2018 16:09
Expedição de #Não preenchido#.
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02/07/2018 15:21
Expedição de Mandado.
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28/06/2018 11:35
Expedição de Mandado.
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22/06/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2018 17:43
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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