TJRO - 7000017-86.2023.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:54
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:54
Juntada de Petição de recurso
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
-
12/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MICHELE ASSUMPCAO BARROSO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MARILENE LUNARDI DA ROCHA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 02:31
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
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05/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000017-86.2023.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Padronizado, Não padronizado, Oncológico AUTOR: MARILENE LUNARDI DA ROCHA, CPF nº *07.***.*32-91, RUA ESMERALDA 435, CENTRO BAIRRO JARDIM MARIANA - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MICHELE ASSUMPCAO BARROSO, OAB nº RO5913 REU: MUNICIPIO DE CABIXI, 3338 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AV.
FARQHUAR 2986, COMPLEXO RIO MADEIRA COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABIXI, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Tratam-se os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARILENE LUNARDI DA ROCHA em face de ESTADO DE RONDÔNIA e MUNICÍPIO DE CABIXI, objetivando o fornecimento dos medicamentos VEMURAFENIBE (ZELBORAF) com 240 (duzentos e quarenta) comprimidos e COBIMETINIBE (COTELLIC) com 63 (sessenta e três) comprimidos, em razão de ser portadora de MELANOMA METASTÁTICO COM MUTAÇÃO BRAF V600E. Todavia, adveio a informação de que a requerida faleceu no dia 25 de maio de 2023, conforme certidão de óbito de ID nº 91542026, oportunidade em que a patrona da parte autora e o Município de Cabixi postularam pela extinção do feito (IDs nº 91395955 e 91542025). É O RELATÓRIO.
DECIDO. Ante a confirmação de óbito da requerida, bem como considerando que o processo em análise é de assistência a saúde, envolvendo direitos personalíssimos/ação intransmissível, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com suporte no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de condenação dos requeridos ao pagamento de honorário advocatício, verifico que o sistema processual vigente, em matéria de sucumbência, se orienta pelo critério objetivo pautado pelo princípio da causalidade, pelo que aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com as despesas dela decorrente.
Desse modo, com base no art. 85, §8º, do CPC, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) (verba honorária a ser divida pro rata).
Sem custas processuais.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se.
P.R.I. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 2 de junho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
02/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:49
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
01/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:51
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000017-86.2023.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Padronizado, Não padronizado, Oncológico AUTOR: MARILENE LUNARDI DA ROCHA, CPF nº *07.***.*32-91, RUA ESMERALDA 435, CENTRO BAIRRO JARDIM MARIANA - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MICHELE ASSUMPCAO BARROSO, OAB nº RO5913 REU: MUNICIPIO DE CABIXI, 3338 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AV.
FARQHUAR 2986, COMPLEXO RIO MADEIRA COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, U.
F.
ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABIXI, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA DA UNIÃO EM RONDÔNIA DESPACHO Com base nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto a decisão da Justiça Federal que reconheceu a ilegitimidade passiva da União e, consequentemente, sua exclusão do polo passivo do feito (ID nº 90615719).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em igual prazo, intimem-se as partes para informarem se houve o cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência.
Em caso negativo, a parte autora deverá juntar aos autos, três orçamentos atualizados dos medicamentos pleiteados, de forma a possibilitar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 16 de maio de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
16/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:25
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 02:40
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/04/2023 23:59.
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27/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 08:16
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:02
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:18
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 07:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 02:34
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:05
Declarada incompetência
-
02/03/2023 03:59
Decorrido prazo de NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS DA SESAU em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:48
Decorrido prazo de Secretario de Saúde de Cabixi - RO em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:38
Decorrido prazo de MARILENE LUNARDI DA ROCHA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:28
Decorrido prazo de MARILENE LUNARDI DA ROCHA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 11:30
Juntada de Petição de informação
-
19/01/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 18:34
Mandado devolvido sorteio
-
10/01/2023 15:05
Mandado devolvido sorteio
-
10/01/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 00:09
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/01/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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