TJRO - 7002474-24.2023.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Antonio Robles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
09/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
07/02/2025 14:08
Juntada de Decisão
-
18/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
18/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:31
Decorrido prazo de JADH BRUM BRASIL em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:31
Decorrido prazo de JANAINA CARLA FERREIRA BRASIL em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 20:30
Publicado DECISÃO em 21/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDIMILSO BRUNORO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO FERRAZ DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:03
Decorrido prazo de HELIO MANSUETO CARMINATI em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002474-24.2023.8.22.0002 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ADRIANO FERRAZ DA SILVA, EDIMILSO BRUNORO, HELIO MANSUETO CARMINATI, J.
B.
B., JANAINA CARLA FERREIRA BRASIL ADVOGADOS DOS APELANTES: JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO9602A, MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842A, FERNANDO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO3084A Polo Passivo: J.
B.
B., JANAINA CARLA FERREIRA BRASIL, ADRIANO FERRAZ DA SILVA, EDIMILSO BRUNORO, HELIO MANSUETO CARMINATI ADVOGADOS DOS APELADOS: FERNANDO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO3084A, MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842A, JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO9602A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 18 de outubro de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia -
20/10/2024 11:19
Decorrido prazo de ADRIANO FERRAZ DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/10/2024 09:14
Decorrido prazo de ADRIANO FERRAZ DA SILVA - CPF: *68.***.*56-91 (APELADO) em .
-
16/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO FERRAZ DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ADRIANO FERRAZ DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7002474-24.2023.8.22.0002 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO ORIGEM: 7002474-24.2023.8.22.0002 - ARIQUEMES/ 1ª VARA CÍVEL AGRAVANTES: JANAÍNA CARLA FERREIRA BRASIL BRUM E OUTRA ADVOGADO: FERNANDO SANTINI ANTÔNIO – RO3084 ADVOGADO: MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE – RO1842 RECORRIDOS: ADRIANO FERRAZ DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: JOÃO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO – RO9602 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTOS EM 20/06/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
19/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
19/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:08
Decorrido prazo de HELIO MANSUETO CARMINATI em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:08
Decorrido prazo de EDIMILSO BRUNORO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO FERRAZ DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de EDIMILSO BRUNORO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de HELIO MANSUETO CARMINATI em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ADRIANO FERRAZ DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antonio Robles
-
23/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:36
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7002474-24.2023.8.22.0002 - RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO RECORRENTES: JANAÍNA CARLA FERREIRA BRASIL BRUM E OUTRA ADVOGADO: FERNANDO SANTINI ANTÔNIO – RO3084 ADVOGADO: MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE – RO1842 RECORRIDOS: ADRIANO FERRAZ DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: JOÃO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO – RO9602 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTOS EM 20/06/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
21/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:08
Juntada de Petição de
-
21/06/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/06/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ADRIANO FERRAZ DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de HELIO MANSUETO CARMINATI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de EDIMILSO BRUNORO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ADRIANO FERRAZ DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de HELIO MANSUETO CARMINATI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de EDIMILSO BRUNORO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 299 de 30/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 7002474-24.2023.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7002474-24.2023.8.22.0002 – ARIQUEMES/ 1ª VARA CÍVEL APELANTES/APELADAS: JANAÍNA CARLA FERREIRA BRASIL BRUM E OUTRA ADVOGADO(A): FERNANDO SANTINI ANTÔNIO – RO3084 ADVOGADO(A): MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE – RO1842 APELADOS/APELANTES: ADRIANO FERRAZ DA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO – RO9602 RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES REDISTRIBUÍDO POR ENCAMINHAMENTO EM 12/01/2024 DECISÃO: “RECURSO DE ADRIANO FERRAZ DA SILVA E OUTROS NÃO PROVIDO E RECURSO DE JANAÍNA CARLA FERREIRA BRASIL BRUM E OUTRA PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Acidente de trânsito.
Transporte de maquinário agrícola.
Vítima fatal.
Condutor do veículo.
Empregador.
Contratante do frete.
Responsabilidade solidária.
Pensionamento.
Núcleo familiar do falecido.
Dependência financeira.
Esposa da vítima.
Termo final.
Data em que o falecido atingiria a idade média de vida da população brasileira ou o óbito de sua beneficiária.
Dano moral.
Elevado grau de culpa dos ofensores.
Majoração.
Cabimento. É responsável pelo acidente de trânsito o condutor de caminhão que não toma as cautelas devidas ao transportar maquinário agrícola de grandes dimensões, com lâminas a ultrapassar os limites da carroceria, vindo a ocasionar o abalroamento destas com veículo que transitava regularmente na mão contrária de direção, ocasionando o óbito de seu condutor, também respondendo civilmente por tal fato o contratante do transporte e o empregador do motorista.
O falecimento precoce de um ente familiar em decorrência de acidente de trânsito ao qual não deu causa é fato que gera abalo que transcende a esfera do mero aborrecimento, consubstanciando dano imaterial indenizável.
A fixação do valor da indenização por danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando-se as especificidades do caso, as situações financeiras das partes ofensora e ofendida e, ainda, o grau de culpa do ofensor e a gravidade e extensão da ofensa, dentre outros critérios, cabendo sua majoração quando dissonante de tais balizamentos, notadamente quando exacerbado o grau de culpa dos ofensores.
Há presunção relativa de dependência econômica entre os membros de um mesmo núcleo familiar, sendo, pois, devido, a título de dano material, o pensionamento mensal à esposa e à filha menor do falecido.
O valor do pensionamento deve corresponder à cota-parte dos vencimentos do falecido que, presumidamente, seriam utilizados em favor dos componentes de seu núcleo familiar, contemplando adicional de férias e 13º salário, além do depósito do FGTS, uma vez comprovado o vínculo laboral do extinto.
O termo final do pensionamento direcionado à esposa da vítima deve observar a data em que ela completaria a idade correspondente à expectativa média de vida da população brasileira, estabelecida pelo IBGE, ou a data do óbito de seu beneficiário, prevalendo o que primeiro ocorrer.
A fixação da indenização por danos morais e materiais em quantia menor do que a solicitada na petição inicial não importa em sucumbência recíproca, devendo as custas e honorários sucumbenciais, em tal caso, serem arcados pelas partes ofensoras. (Tema de Recursos Repetitivos do STJ n. 1.059). -
27/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:56
Pedido conhecido em parte e procedente
-
02/05/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 13:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:44
Juntada de Petição de parecer
-
16/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/01/2024 13:59
Juntada de termo de triagem
-
12/01/2024 07:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 07:59
Distribuído por sorteio
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7019566-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: LARA OLIVEIRA DE AMORIM LEMOS Advogados do(a) REQUERENTE: ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS - RO7682, DIEGO IONEI MONTEIRO MOTOMYA - RO7757 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 16 de maio de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001025-74.2023.8.22.0020
Marilza de Freitas Maforte Prado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vinicius de Souza Cavalcante
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/05/2023 14:57
Processo nº 0812608-42.2022.8.22.0000
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Marcelo Julian Oliveira Carneiro
Advogado: Orleilson Tavares Mendes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/12/2022 09:40
Processo nº 7001867-09.2022.8.22.0014
Douglas Ferreira Costa
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Diego Andre Santana de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/08/2023 10:24
Processo nº 7001867-09.2022.8.22.0014
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Douglas Ferreira Costa
Advogado: Diego Andre Santana de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/03/2022 07:31
Processo nº 7018861-59.2019.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Sheilen Enderson Castro Ferreira Borges
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/05/2019 11:54