TJRO - 7000045-43.2021.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:42
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000045-43.2021.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: CLEITON GRIGORIO DE SOUZA, LINHA 48, KM 22, AGRO VILA 2 s/n ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO LUIZ DE LAIA FILHO, OAB nº RO3857 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 80, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Indefiro o pedido da executada de id. 89376452. A executada foi intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, tendo permanecido inerte, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 29.996,46. Intimada, a requerida impugnou o bloqueio e comprovou o pagamento da obrigação, requerendo a liberação do valor bloqueado (ID. 88243726 ). O Exequente se manifestou concordando com a liberação dos valores penhorados e pugnou pela expedição do alvará de levantamento e extinção do feito (ID. 88262590) Portanto, não houve transferência em favor da executada, mas sim liberação do valor bloqueado que sequer foi para a conta judicial. Outrossim, compulsando os autos verifiquei que os valores de fato foram desbloqueados ( ID. 89031148). Considerando a petição da parte autora informando o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data (art. 1.000 CPC). P.R.I. Oportunamente arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 9 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 03:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:33
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:54
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:32
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2023 09:34
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 05:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:26
Decorrido prazo de CLEITON GRIGORIO DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:37
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao CPE para intimação da executada.
-
10/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 07:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/09/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 07:37
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:01
Juntada de despacho
-
18/08/2021 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2021 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 00:50
Decorrido prazo de CLEITON GRIGORIO DE SOUZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 12:28
Juntada de Petição de recurso
-
06/07/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:50
Decorrido prazo de CLEITON GRIGORIO DE SOUZA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de Energisa em 27/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:21
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 09:01
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 23:52
Outras Decisões
-
18/01/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001968-54.2023.8.22.0000
Aparecida Vicentina
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcellino Victor Raquebaque Leao de Oli...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/03/2023 10:57
Processo nº 7001392-57.2020.8.22.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Natan Silva Voitena
Advogado: Eder Miguel Caram
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/05/2020 15:51
Processo nº 7016012-77.2020.8.22.0002
Eliel Camargo Pereira
Joao Gilberto Assis Miranda
Advogado: Pedro Henrique Gomes Peterle
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/12/2020 10:41
Processo nº 7016012-77.2020.8.22.0002
Estado de Rondonia
Eliel Camargo Pereira
Advogado: Pedro Henrique Gomes Peterle
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/08/2024 09:54
Processo nº 7000897-86.2020.8.22.0011
Joao Feles Suttil
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdelice da Silva Vilarino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/06/2020 08:30